O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, o Banco é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
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Responsabilidades
- Elaborar projetos de normas legais e regulamentares inerentes ao quadro normativo prudencial aplicável às instituições de crédito e às sociedades financeiras, incluindo projetos legislativos nacionais para a implementação de regulamentos ou transposição de diretivas da União Europeia e regulamentação para a adoção de orientações ou recomendações com origem supranacional;
- Apoiar e assegurar a representação do Banco de Portugal em grupos de trabalho nacionais e internacionais, em matérias de regulação prudencial;
- Elaborar propostas de interpretação de normas prudenciais e contribuir para a formação de entendimentos de natureza prudencial transversais ao sistema financeiro;
- Contribuir para a preparação de pareceres/opiniões do Banco de Portugal sobre regulação prudencial, em resposta a consultas de entidades nacionais e supranacionais;
- Elaborar pareceres, estudos e análises de impacto sobre temas regulatórios relacionados com a estabilidade financeira, com a supervisão microprudencial e com a política macroprudencial.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com a parte escolar de mestrado concluída, preferencialmente nas áreas de Economia, Gestão, Finanças ou Matemática e com classificação final igual ou superior a 14 valores;
- Permanência mínima efetiva de três anos no atual departamento à data-limite de receção de candidaturas (condição aplicável às candidaturas internas, com exceção dos colaboradores que integram o departamento para o qual se está a recrutar);
- Experiência profissional relevante, no mínimo de três anos, no setor financeiro ou em atividades relacionadas com o setor financeiro; valoriza-se conhecimento do enquadramento legal e regulamentar prudencial e do normativo contabilístico aplicáveis ao setor bancário;
- Bons conhecimentos de inglês (escrito e falado);
- Capacidade de comunicar de forma clara e concisa, oralmente e por escrito;
- Capacidade de cooperação, de relacionamento interpessoal e de desenvolvimento de trabalho em equipa em ambiente multidisciplinar;
- Capacidade de análise crítica, designadamente na avaliação de dados e de informação estatística e financeira;
- Espírito de iniciativa, sentido de responsabilidade, rigor, exigência e interesse por atualização técnica contínua;
- Organização e autonomia no desempenho das funções, incluindo no planeamento e na definição de prioridades.
- Disponibilidade para efetuar deslocações internacionais no âmbito da atividade de representação internacional;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.