O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
Oferta – Técnico(a) Jurista – Lisboa
O Banco de Portugal admite técnico(a) jurista para a Área de Ação Sancionatória, do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória.
Responsabilidades
- Instruir processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal;
- Analisar e enquadrar juridicamente situações de eventual infração a normas reguladoras do sistema financeiro e propor a promoção de diligências ou medidas de enforcement;
- Analisar e dar resposta a consultas e pedidos de informação, colaborar com entidades externas, particularmente com outras autoridades de supervisão ou judiciárias;
- Participar, em processos de produção legislativa ou regulamentar, nacionais e internacionais, em matérias da competência do departamento.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com parte escolar de mestrado concluída em Direito, preferencialmente com classificação igual ou superior a 14 valores;
- Pós-graduação ou mestrado nas áreas acima indicadas (condição preferencial);
- Experiência profissional mínima de dois anos de âmbito contencioso, preferencialmente nas áreas de penal, contraordenacional ou administrativo (condição preferencial);
- Conhecimentos de direito contraordenacional, penal e processual, bem como de direito administrativo, e de direito bancário material e institucional nas áreas de regulação e supervisão (condição preferencial);
- Capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e de desenvolvimento de trabalho em equipa.