O Banco de Portugal é o banco central da República Portuguesa e o regulador e supervisor dos bancos. O Banco tem duas missões essenciais: a manutenção da estabilidade dos preços e a promoção da estabilidade do sistema financeiro.
De acordo com a sua Lei Orgânica, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio. São órgãos do Banco o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Banco rege-se por um código de conduta.
Cabe ao Banco de Portugal gerir as disponibilidades externas do País – em euros, moeda estrangeira e ouro – e outras que lhe estejam cometidas. Gere também parte das reservas cambiais do Banco Central Europeu.
O Banco de Portugal regula e supervisiona as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento para garantir a segurança dos fundos que lhes foram confiados. Aplica medidas preventivas e sancionatórias.
Com sede em Lisboa, o Banco de Portugal possui uma Filial no Porto, diversas agências no Continente e duas delegações regionais (Madeira e Açores).
O Banco de Portugal integra, desde o seu início, em 1998, o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) – constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais da União Europeia (UE).
Oferta – Coordenador(a) da Unidade de Análise Jurídica | Departamento de Resolução – Lisboa
O Banco de Portugal admite coordenador(a) para a Unidade de Análise Jurídica do Departamento de Resolução.
Responsabilidades
Coordenar as atividades da Unidade de Análise Jurídica, garantir a gestão eficiente dos respetivos recursos humanos e promover ativamente o desenvolvimento das suas competências, com vista ao cumprimento dos objetivos do departamento.
As atividades da unidade abrangem, nomeadamente:
- A elaboração de estudos e pareceres relacionados com a função de resolução;
- A coordenação ou participação no desenvolvimento do quadro normativo e regulamentar relativo ao regime jurídico da gestão de crises, incluindo nos trabalhos de implementação ou transposição da legislação da União Europeia;
- A condução dos trabalhos de componente jurídica no contexto do planeamento, aplicação e execução de medidas de resolução, incluindo a preparação dos atos administrativos e de outra documentação jurídica relevante;
- A realização de análises horizontais e setoriais relacionadas com as atividades do departamento e a prestação de apoio especializado, nomeadamente na elaboração de planos de resolução, na definição de estratégias de resolução, na identificação de impedimentos e na apresentação de propostas com vista à sua remoção ou mitigação;
- A representação do Banco de Portugal em iniciativas relacionadas com a função de resolução, em particular junto de organizações internacionais, outras autoridades de resolução nacionais e, em particular, junto da Autoridade Bancária Europeia e do Conselho Único de Resolução.
Requisitos
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com parte curricular do mestrado ou formação equivalente concluída, em Direito;
- Experiência profissional mínima de cinco anos em áreas com relevância para as funções do departamento, nomeadamente em atividades conexas com a atividade bancária ou com as funções de supervisão e de resolução;
- Sólidos conhecimentos de direito bancário e financeiro;
- Conhecimento de regimes normativos relativos à gestão de crises do setor bancário, bem como de direito administrativo e de direito bancário material e institucional nas áreas de regulação e supervisão de instituições de crédito;
- Domínio da língua portuguesa e inglesa (oral e escrito);
- Visão estratégica e orientação para os objetivos;
- Elevada capacidade de análise crítica e rigor;
- Elevada capacidade de decisão, liderança e autonomia;
- Espírito de iniciativa e competências de planeamento, organização, delegação e coordenação de trabalho, com exercício de controlo de qualidade;
- Facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
- Postura caraterizada por elevado sentido de responsabilidade, disponibilidade e exigência no cumprimento de prazos e objetivos;
- Elevada capacidade de cooperação com outras unidades de estrutura e entidades externas, nacionais e internacionais.