AT Autoridade Tributária e Aduaneira

Autoridade Tributária e Aduaneira está a recrutar para a Divisão de Contratação

A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.

A AT tem como atribuições assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, dos direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar, bem como arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público; exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas; entre outras.

A Autoridade Tributária e Aduaneira é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Oferta – OE202501/0892 | Direção Intermédia de 2ºgrau | Chefe de Divisão – Lisboa

Área de Atuação

  • Chefe de divisão, da Divisão de Contratação (DC), da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística. No âmbito das competências constantes no n.º 2 do artigo 34º -B da Portaria nº 320-A/2011, de 30/12, alterada e republicada pela Portaria nº 155/2018, de 29 de maio, pela Portaria nº 98/2020, de 20 de abril e pela Portaria nº 353/2024/1, de 24 de dezembro, designadamente as previstas nas alíneas a) a c), f), j) e k).

Habilitação Literária

  • Licenciatura.

Perfil

  • Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;
  • Experiência e formação profissional na área funcional do cargo a prover.

Requisitos legais de provimento

  • O recrutamento é efetuado de entre trabalhadores que reúnam os requisitos previstos na atual redação do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro.

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