A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem como atribuições assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, dos direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar, bem como arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público; exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas; entre outras.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Oferta – Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária | Impostos Indiretos – Lisboa
Área de formação preferencial
- Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão.
Área de especialização preferencial
- Pós-Graduação / Mestrado / Doutoramento na área da Fiscalidade.
Experiência profissional preferencial
- Experiência relevante na direção e gestão, com especial incidência na área da fiscalidade, da análise, gestão e execução de projetos e recursos;
- Experiência na liderança de equipas multidisciplinares, negociação e gestão de compromissos, com -orientação para os resultados;
- Experiência profissional e académica abrangendo os domínios supra referidos e na área da fiscalidade, preferencialmente, superior a 8 anos.
Outros fatores preferenciais
- Boa capacidade de gestão, de liderança, de execução de projetos, de comunicação e de motivação de equipas;
- Bom conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em inglês falado e escrito;
- Conhecimento da estrutura, história e atribuições da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Remuneração
- 3.276,37 € (vencimento base) + 602,35 € (despesas de representação).
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.