A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
A AT tem como atribuições assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, dos direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar, bem como arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público; exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas; entre outras.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Oferta – OE202501/0980 | Assistente Técnico (4 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar deve ser caracterizado pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, de acordo com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP;
- Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, correspondentes ao conteúdo funcional de Assistente Técnico, no âmbito das atribuições do Arquivo da Direção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos (DSGRH), de acordo com a alínea k) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria 320-A/2011, de 30/12.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Observações: Apenas serão admitidas candidaturas no âmbito da mobilidade interna na categoria de Assistente Técnico (trabalhadores já integrados na carreira de Assistente Técnico). Regime de trabalho exclusivamente presencial.