Autoridade Tributária e Aduaneira

Autoridade Tributária e Aduaneira está a recrutar para a área da Relação com o Contribuinte

A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.

A AT é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores -gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Oferta – Subdiretor-Geral para a área da Relação com o Contribuinte – Lisboa

Atribuições e competências

As previstas no artigo 6º e 7º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central Regional e Local do Estado (Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro) e competências específicas previstas na lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.

Área de formação preferencial ao perfil

  • Direito;
  • Economia;
  • Gestão

Área de especialização preferencial ao perfil

  • Pós-Graduação/mestrado/doutoramento na área da fiscalidade;
  • Pós-Graduação/mestrado/doutoramento na área da gestão;
  • Pós-Graduação/mestrado/doutoramento na área das finanças.

Experiência profissional preferencial

  • Experiência relevante no exercício de funções dirigentes e na gestão de projetos, com especial incidência na área da fiscalidade.

Outros fatores preferenciais

  • Bom conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em inglês falado e escrito;
  • Conhecimento da estrutura, história e atribuições da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Remuneração

  • 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação)

Requisitos de admissão

  • O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
  • Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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