A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
A AT é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores -gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Oferta – Subdiretor-Geral para a área da Relação com o Contribuinte – Lisboa
Atribuições e competências
As previstas no artigo 6º e 7º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central Regional e Local do Estado (Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro) e competências específicas previstas na lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.
Área de formação preferencial ao perfil
- Direito;
- Economia;
- Gestão
Área de especialização preferencial ao perfil
- Pós-Graduação/mestrado/doutoramento na área da fiscalidade;
- Pós-Graduação/mestrado/doutoramento na área da gestão;
- Pós-Graduação/mestrado/doutoramento na área das finanças.
Experiência profissional preferencial
- Experiência relevante no exercício de funções dirigentes e na gestão de projetos, com especial incidência na área da fiscalidade.
Outros fatores preferenciais
- Bom conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em inglês falado e escrito;
- Conhecimento da estrutura, história e atribuições da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Remuneração
- 3.173,95€ (vencimento base) + 583,81€ (despesas de representação)
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.