A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem como atribuições assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, dos direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar, bem como arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público; exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas; entre outras.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Oferta – OE202406/0869 | Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira (390 vagas)
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 390 postos de trabalho em regime de nomeação para a carreira de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira (GITA)/categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Requisitos
- Para além dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, é, ainda, requisito de admissão, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, ser titular de licenciatura ou de grau académico superior à licenciatura.
Funções dos Gestores Tributários e Aduaneiros
- Assegurar a gestão, liquidação, cobrança e contabilização dos impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos bem como promover o cumprimento voluntário da obrigação de pagamento e obrigações acessórias;
- Identificar e proceder ao controlo e inspeção internos de situações de risco e da veracidade do declarado por contribuintes ou outros intervenientes;
- Participar na conceptualização e gestão dos sistemas informáticos, nacionais e internacionais, nas áreas aduaneira, fiscal e de prevenção e repressão da fraude;
- Detetar o incumprimento das obrigações fiscais e assegurar a instauração e execução dos procedimentos sancionatórios;
- Exercer a ação de justiça tributária e aduaneira e assegurar a representação da Fazenda Pública e da AT junto dos órgãos judiciais e dos tribunais arbitrais tributários;
- Assegurar a representação do Estado português junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, em matéria aduaneira e fiscal;
- Assegurar a representação do Estado português e da AT, em assuntos da sua especialidade, designadamente, em comités da União Europeia, organizações internacionais, seminários, conferências e grupos de trabalho, bem como junto dos países pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- Participar em ações no âmbito da cooperação e a assistência mútua comunitária e internacional na área aduaneira, fiscal e antifraude;
- Elaborar estudos e pareceres relacionados com a administração dos impostos, dos direitos aduaneiros e de outras imposições, com a luta contra a evasão e fraude fiscal e aduaneira e outras matérias de natureza tributária e aduaneira, de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização;
- Proceder à investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos de natureza técnica e científica, de âmbito geral ou especializado, em matéria tributária e aduaneira;
- Praticar os demais atos ou diligências necessários à prossecução das atribuições da AT, ou que por lei, regulamento ou determinação superior lhe sejam cometidos, na área de gestão e inspeção tributária e aduaneira.
Âmbito de recrutamento
- Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer candidatos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira.
Local de trabalho
- Nos serviços centrais, nos serviços desconcentrados de âmbito regional (Direções de Finanças e Alfândegas) e de âmbito local (Serviços de Finanças, Delegações Aduaneiras e Postos Aduaneiros) da Autoridade Tributária e Aduaneira.