A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil – ANEPC é a autoridade nacional em matéria de emergência e proteção civil, sendo um serviço central, da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
A ANEPC tem por missão planear, coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, coordenação dos agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos, e assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.
Tem ainda por missão promover a aplicação, a fiscalização e inspeção sobre o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.
No plano internacional, a ANEPC contribui ativamente para o Mecanismo Europeu de Proteção Civil, tanto como fornecedora de soluções para populações afectadas, quanto como recetora de recursos adicionais, tendo presente o princípio de que nunca ninguém está, isoladamente, preparado para tudo.
Oferta – Diretor Nacional de Administração de Recursos – Carnaxide, Lisboa
Área de formação preferencial ao perfil
- Licenciatura em qualquer ramo do saber com relevância para a área de atuação da Direção Nacional de Administração de Recursos da ANEPC.
Experiência profissional preferencial
- Valoriza-se a experiência em cargos de direção superior ou de chefia e a experiência comprovada nas áreas das atribuições e competências do organismo constantes da respetiva lei orgânica.
Outros fatores preferenciais
- Valoriza-se a evidência de capacidades de gestão de equipas, gestão de projetos e planeamento.
Remuneração
- 3.183,47€ (vencimento base) + 585,56€ (despesas de representação)
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão.
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.