ANEPC Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil está a recrutar Dirigentes

A ANEPC, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, é a autoridade nacional em matéria de emergência e proteção civil, sendo um serviço central, da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil tem por missão planear, coordenar e executar as políticas de emergência e de proteção civil, designadamente na prevenção e na resposta a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações, coordenação dos agentes de proteção civil, nos termos legalmente previstos, e assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.

Tem ainda por missão promover a aplicação, a fiscalização e inspeção sobre o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.

No plano internacional, a ANEPC contribui ativamente para o Mecanismo Europeu de Proteção Civil, tanto como fornecedora de soluções para populações afectadas, quanto como recetora de recursos adicionais, tendo presente o princípio de que nunca ninguém está, isoladamente, preparado para tudo.

Ofertas

OE202310/0183 | Direção Intermédia de 2ºgrau – Lisboa

Funções

  • Assegurar o levantamento dos meios e recursos e inventariar as carências, propondo as soluções adequadas para fazer face a acidentes graves ou catástrofes;
  • Supervisionar e assegurar o condicionamento, o controlo, a manutenção, o funcionamento e o transporte dos equipamentos de reserva estratégica existentes;
  • Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento; estudar e planear o apoio logístico ao nível nacional a prestar às vítimas e forças de socorro em situações de emergência;
  • Proceder à gestão do parque de veículos atribuídos;
  • Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede de comunicações e rede informática sempre que estas envolvam os comandos de operações e os agentes de proteção civil;
  • Organizar e assegurar o funcionamento das telecomunicações impostas pelas necessárias ligações entre os diferentes níveis de comando operacional e os agentes de proteção civil;
  • Supervisionar e assegurar o controlo, a manutenção e o funcionamento da rede de comunicações dos corpos de bombeiros.

OE202310/0187 | Direção Intermédia de 2ºgrau – Lisboa

Funções

  • Elaboração e atualização das diretivas, normas, planos e ordens de operações;
  • Elaboração de estudos e propostas de âmbito operacional.

OE202310/0186 | Direção Intermédia de 2ºgrau – Lisboa

Funções

  • Assegurar o funcionamento permanente do Comando Nacional, encaminhando os pedidos de apoio formulados e assegurando a ligação entre serviços, estruturas e principais agentes de proteção civil e socorro;
  • Assegurar a monitorização permanente da situação nacional e a atualização de toda a informação relativa às ocorrências e ao empenhamento de meios e recursos, garantindo o registo cronológico da evolução das situações, nomeadamente a que decorrer de acidentes graves ou catástrofes;
  • Assegurar a execução das decisões operacionais, nomeadamente sobre a gestão estratégica dos dispositivos de intervenção e a gestão da comunicação de emergência, de acordo com o risco e a informação disponível de apoio à decisão;
  • Mobilizar e apoiar o funcionamento dos veículos de gestão estratégica e operações;
  • Garantir em articulação com os serviços competentes a divulgação e difusão de oportunos comunicados, avisos às populações e entidades integrantes que provenham do Centro de Coordenação Operacional Nacional.

OE202310/0185 | Direção Intermédia de 2ºgrau – Lisboa

Funções

  • Assegurar a ligação e o apoio aos meios aéreos de outros agentes de proteção civil, quando ao serviço da ANEPC;
  • Estudar e planear o apoio logístico a nível nacional de apoio às operações aéreas;
  • Propor as soluções mais adequadas à gestão do dispositivo aéreo;
  • Articular com os serviços competentes as matérias relativas à operacionalidade da rede de comunicações aéreas.

OE202310/0184 | Direção Intermédia de 2ºgrau – Lisboa

Funções

  • Apoiar o comando nacional na preparação de elementos necessários à tomada de decisões;
  • Manter a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes, especialmente quando ocorridos em território nacional.

Mais informações e candidaturas [AQUI] (Em Tipo de Oferta selecionar Procedimento Concursal para Cargos de Direção)

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