A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
A ANAC exerce funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil e rege -se de acordo com o disposto no direito internacional e europeu, na lei-quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos e na demais legislação setorial aplicável.
A missão da Autoridade Nacional da Aviação Civil é “Promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado das atividades da aviação civil através de regulação, regulamentação, certificação, licenciamento e fiscalização.” A sua visão é projetar a ANAC como autoridade reguladora da aviação civil, prestigiada e reconhecida pelo seu desempenho e qualidade.
Na prossecução das suas atribuições, cabe à Autoridade Nacional da Aviação Civil licenciar, certificar, autorizar e homologar as atividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respetivos atos.
Oferta – Técnico Superior | Direção de Regulação Económica – Lisboa
Funções
- Contribuir para a elaboração das regras de execução do sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede de acordo com o Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (“regulamento-quadro”);
- Apoiar na preparação do Plano de Desempenho do Estado português, em conformidade com as regras de execução do sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede;
- Supervisionar o cumprimento por parte do prestador de serviços de navegação aérea das regras de execução do sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede no domínio da regulação económica;
- Instruir o processo anual de aprovação das taxas de rota e de terminal associados à provisão de serviços de navegação aérea de acordo com as regras de execução do sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede, incluindo o cálculo dos custos da ANAC associados à navegação aérea.
Requisitos
Obrigatórios
- Formação mínima de 4 anos na área de Ciências Económicas: Gestão ou Economia;
- Domínio de Inglês (falado e escrito);
- Domínio de informática na ótica do utilizador;
- Ausência de antecedentes criminais;
- Não se encontrar em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, nos termos previstos no artigo 27.º dos Estatutos da ANAC;
- Disponibilidade para deslocação no território nacional e no estrangeiro.
Preferenciais
- Experiência profissional em regulação económica;
- Experiência no setor da aviação civil, nomeadamente nas principais organizações supranacionais que o compõem;
- Experiência em navegação aérea;
- Elevada capacidade analítica e espírito crítico;
- Boa capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal;
- Capacidade de planeamento e de organização;
- Orientação para resultados e capacidade de trabalhar em equipa;
- Capacidade de atuar com iniciativa e autonomia, inovação, dinamismo, proatividade e flexibilidade;
- Elevado sentido de responsabilidade.
Remuneração
- Remuneração mensal bruta a atribuir de 1.953,82 €, correspondente ao nível 1 da categoria de TSP III da carreira de Técnico Superior da ANAC, e demais condições previstas nos termos dos regulamentos internos em vigor.