A Autoridade da Concorrência é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal. A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à AdC preservar numa perspectiva instrumental, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Tem a responsabilidade de assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa.
A Autoridade da Concorrência tem vindo, desde a sua criação em 2003, a promover o bem público que é a Concorrência, inscrito na Constituição da República Portuguesa e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Com a dedicação dos anteriores conselhos e de todos os colaboradores, tem desempenhado a missão de fazer cumprir as regras da concorrência e de promover uma cultura de concorrência.
Os resultados da atuação da AdC deverão continuar a intensificar um verdadeiro ambiente de concorrência, contribuindo para o desenvolvimento económico, para a inovação e para o bem-estar dos consumidores.
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Funções
- Investigação e análise de operações de concentração notificadas à AdC;
- Investigação de potenciais operações de concentração que, cumprindo os critérios legais para o efeito, não foram notificadas;
- Investigação e análise de comportamentos unilaterais ou de acordos/práticas concertadas entre empresas suscetíveis de configurar infrações às regras de concorrência nacionais ou da União Europeia;
- Realização de inquéritos de mercado e estudos setoriais, incluindo recolha, tratamento e interpretação de dados;
- Realização das diligências de investigação necessárias à condução de processos administrativos ou contraordenacionais, organização e tramitação dos processos, análise de mercados relevantes, avaliação de impacto jusconcorrencial, conduzir a discussão de compromissos em sede de controlo de concentrações ou contraordenacional, condução de procedimentos de transação em sede sancionatória;
- Condução de inquirições e audições orais;
- Análise de qualquer auxílio ou projeto de auxílio público e avaliação de eventuais efeitos negativos sobre a concorrência;
- Participação em diligências de busca e apreensão, inspeções e auditorias;
- Recolha e análise de jurisprudência e doutrina em áreas relevantes para a concorrência;
- Apoio na análise de questões jurídico-processuais no âmbito de estudos e no âmbito de diplomas legislativos;
- Preparação e redação de notas internas, projetos de decisão da AdC; em matéria de práticas restritivas e controlo de concentrações e outros documentos processuais;
- Avaliação prévia e sucessiva de políticas públicas, incluindo análise de projetos de medidas legislativas, administrativas ou regulatórias, tendo em vista determinar o respetivo impacto concorrencial numa ótica custo-benefício, à luz das melhores práticas internacionais;
- Elaboração de projetos de recomendação dirigidos a entidades públicas;
- Elaboração de projetos de regulamento, linhas de orientação, planos de atividades e outros documentos estratégicos da AdC em matéria de política de concorrência;
- Intervenção no âmbito da articulação entre a AdC e reguladores setoriais;
- Intervenção no âmbito da atividade internacional da AdC, incluindo Rede Europeia de Concorrência, OCDE, Rede Internacional de Concorrência e UNCTAD.
Requisitos
- Licenciatura em Direito com média final igual ou superior a 14 valores e mestrado em Direito com média final igual ou superior a 15 valores, ou doutoramento em Direito;
- Experiência profissional relevante mínima de 4 anos completos, dos quais 2 anos em direito da concorrência ou regulação, adquirida em entidades públicas nacionais ou internacionais, universidades ou empresas. Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção da licenciatura em direito;
- Fluência da língua portuguesa;
- Fluência da língua inglesa;
- Disponibilidade para deslocações regulares no país e no estrangeiro.
Condições preferenciais
- Pós-Graduação ou Mestrado nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Sociologia das Organizações/Trabalho, Psicologia das Organizações/Trabalho, ou em Direito do Trabalho;
- Mestrado em direito da concorrência ou regulação, direito da União Europeia e/ou direito administrativo sancionatório ou das contraordenações;
- Doutoramento em direito da concorrência ou regulação, direito da União Europeia e/ou direito administrativo sancionatório ou das contraordenações;
- Experiência profissional relevante em direito da concorrência, direito da União Europeia, direito administrativo sancionatório ou das contraordenações, para além dos 2 anos completos exigidos nos requisitos de admissão;
- Fluência da língua inglesa (a partir do nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas), mediante certificação;
- Conhecimentos e experiência em Microsoft Office (Word, Excel, Powerpoint), mediante certificação.