A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) é a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.
A ADoP exerce as suas competências no território nacional e, sempre que solicitada pela Agência Mundial Antidopagem (AMA) ou federações internacionais, no estrangeiro.
A ADoP colabora com os organismos nacionais e internacionais com responsabilidade na luta contra a dopagem no desporto.
Criada pela publicação da Lei n.º 27/2009, de 19 de junho, a Autoridade Antidopagem de Portugal veio substituir o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) enquanto organização nacional antidopagem de Portugal.
Actualmente e de modo a assegurar a conformidade plena da legislação nacional com os princípios do Código Mundial Antidopagem 2021, foi publicada a Lei n.º 81/2021, de 30 de novembro.
Oferta – OE202405/0390 | Assistente Operacional | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional (Motorista), com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no n.º 2 do artigo 88º da LTFP publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua atual redação, nomeadamente:
- Responsável pelo transporte do Presidente da sua residência para a ADoP e vice-versa, para reuniões, conferências, ações de formação, eventos, de e para o aeroporto, ou de e para um qualquer local em território nacional;
- Responsável pelo transporte de funcionários da ADOP que tenham a necessidade de se deslocar em missão ou participação em atividades ou ações de formação, em território nacional, no âmbito das competências da ADOP;
- Responsável pelo transporte em segurança das malas, com amostras biológicas de urina e/ou sangue colhidas no âmbito de um controlo de dopagem, do local do controlo de dopagem e/ou das instalações da Autoridade Antidopagem de Portugal, para os laboratórios acreditados pela AMA em Portugal ou no estrangeiro;
- Responsável pela manutenção das viaturas, abastecimentos, lavagens, inspeções e revisões;
- Prestar serviços administrativos como ida aos correios, entrega de documentos em Protocolo da ADoP para outras entidades e Federações Desportivas, entre outras;
- Cumprir as obrigações de proteção de dados, confidencialidade e ética profissional aplicável;
- Cumprir com a politica da qualidade;
- Contribuir com sugestões e oportunidades de melhoria;
- Outras atribuições definidas pelo Presidente da ADoP.
Requisitos
- Possuir a carta de condução de viaturas automóveis ligeiros, sem restrições, limitações ou adaptações;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou da interdição para o exercício da atividade de motorista de ligeiros;
- Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções de motorista de ligeiros.