A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
A AT tem como atribuições assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, dos direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar, bem como arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público; exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas; entre outras.
A AT é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
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Atribuições e competências
As previstas no artigo 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central Regional e Local do Estado (Lei n.º 2/20104, de 15 de janeiro) e competências específicas previstas na lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro.
Requisitos
- Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão;
- Experiência relevante na direção e gestão, com especial incidência na área da fiscalidade, da análise, gestão e execução de projetos e recursos;
- Experiência da liderança de equipas multidisciplinares, negociação e gestão de compromissos, com orientação para os resultados;
- Experiência profissional e académica abrangendo os domínios supra referidos e na área da fiscalidade, preferencialmente, superior a 8 anos.
Outros fatores preferenciais
- Boa capacidade de gestão, de liderança e de motivação de equipas;
- Especial sensibilidade quanto aos desafios que a Economia Digital representa do ponto de vista da fiscalidade;
- Bom conhecimento de línguas estrangeiras, designadamente fluência em inglês falado e escrito;
- Conhecimento da estrutura, história e atribuições da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Remuneração
- 3.408,41 € (vencimento base) + 626,94€ (despesas de representação).
Requisitos de admissão
- O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, bem como a cidadãos brasileiros a quem tenha sido reconhecido o estatuto de igualdade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 154/2023, de 15 de julho, na sua redação atual;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 8 anos, até à data de abertura do procedimento concursal, conforme disposto no n.º 1 do artigo 18.º do EPD. No caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão;
- Constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.