A Associação de Freguesias da Serra do Caramulo, tem a sua Sede na Vila do Caramulo, concelho de Tondela, foi constituída em 19 de Março de 2008, pelas Freguesias de barreiro de Besteiros, Castelões, Guardão, Mosteirinho, Santiago de Besteiros e S. João do Monte.
Depois da Reforma Administrativa Territorial Autárquica, passou a ser constituída pela União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo, União das Freguesias de S. João do Monte e Mosteirinho, mantendo-se as Freguesias de Castelões, Guardão e Santiago de Besteiros. O seu território tem uma área de 162,68 kilómetros quadrados, que representa 43,8% da área do Concelho de Tondela.
A Associação, tal como consta no Artº 2º dos Seus Estatutos, tem como fim a representação e defesa do interesse das Freguesias associadas bem como a realização de quaisquer interesses no âmbito das atribuições e competências próprias, salvo as que pela sua natureza ou disposição legal, devem ser realizadas pelas Freguesias que a constituem.
Para a prossecução dos seus fins, a Associação pode, designadamente, criar formas de cooperação, apoiar e celebrar Protocolos com outras Entidades, Públicas ou Privadas.
Oferta – OE202204/0977 – Assistente Operacional (2 vagas) – Associação de Freguesias da Serra do Caramulo – Tondela, Viseu
Tarefas
- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, exercendo a sua atividade sobretudo em ações de silvicultura preventiva na vertente de gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
- Silvicultura de caráter geral;
- Realização de queimadas;
- Manutenção e benefícios da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
- Manutenção e beneficiação ligadas a defesa florestal e de apoio à gestão florestal;
- Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
- Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei nº 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais especificas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
Habilitação Literária
- 9º ano (3º ciclo ensino básico).