Assembleia da República

Assembleia da República está a recrutar para a Divisão de Aprovisionamento e Património

A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional.

A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, dispondo de competências legislativas, de fiscalização e relativas a outros órgãos.

É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.

Enquanto câmara de Deputados eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, a Assembleia da República representa todos os cidadãos portugueses, agindo em seu nome e sendo responsável perante estes.

Tal como os demais órgãos de soberania como tal definidos pela Constituição – Presidente da República, Governo e Tribunais – é dotada de poderes soberanos do Estado, destacando-se no sistema político em razão da sua função primordial de representação dos cidadãos, de que decorre a sua natureza de principal órgão legislativo, base de formação do Governo e órgão perante o qual o Executivo é responsável.

Oferta – PC/AP/01/2022 – Assessor Parlamentar – Lisboa

Funções

  • Funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República;
  • Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade da Divisão de Aprovisionamento e Património, nomeadamente no que respeite à elaboração de projetos e apoio técnico à manutenção nas áreas da mecânica (AVAC) e da eletrotecnia;
  • Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar;
  • Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade da Divisão de Aprovisionamento e Património, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.

Requisitos

  • Licenciatura anterior ao processo de Bolonha em Engenharia Eletromecânica, em Engenharia Mecatrónica, ou em Engenharia Mecânica;
  • Primeiro Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletromecânica, ou em Engenharia Mecatrónica, e Segundo Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletromecânica, ou em Engenharia Mecatrónica, ou em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Eletrotécnica;
  • Primeiro Ciclo de Bolonha em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Eletrotécnica, e Segundo Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletromecânica, ou em Engenharia Mecatrónica;
  • Primeiro Ciclo de Bolonha em Engenharia Mecânica e Segundo Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletrotécnica, ou em Engenharia Mecânica; ou
  • Primeiro Ciclo de Bolonha em Engenharia Eletrotécnica e Segundo Ciclo de Bolonha em Engenharia Mecânica;
  • Licenciatura anterior ao processo de Bolonha ou Segundo Ciclo de Bolonha em curso que a respetiva ordem profissional reconheça, nos termos da legislação aplicável, qualificações para a elaboração e subscrição de projetos e para a direção de fiscalização de obras públicas de engenharia específicos de AVAC e de instalações, equipamentos e sistemas de transporte de pessoas e cargas.
  • Pode, excecionalmente, ser admitido a candidato quem detenha apenas o primeiro ciclo de alguma das licenciaturas mencionadas nas alíneas b) a e) do número anterior, desde que comprove ter dois ou mais anos de experiência profissional relevante na elaboração de projetos de AVAC e/ou na gestão da manutenção de instalações AVAC em edifícios de médio ou grande porte e inscrição na respetiva ordem pelo mesmo período mínimo.
  • É ainda requisito especial de admissão estar inscrito como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. A suspensão voluntária da inscrição não obsta à apresentação de candidatura, mas o candidato selecionado tem de cessar, a expensas suas, a situação de suspensão antes de iniciar funções e assim manter a inscrição ativa.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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