A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional.
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, dispondo de competências legislativas, de fiscalização e relativas a outros órgãos.
É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.
Enquanto câmara de Deputados eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, a Assembleia da República representa todos os cidadãos portugueses, agindo em seu nome e sendo responsável perante estes.
Tal como os demais órgãos de soberania como tal definidos pela Constituição – Presidente da República, Governo e Tribunais – é dotada de poderes soberanos do Estado, destacando-se no sistema político em razão da sua função primordial de representação dos cidadãos, de que decorre a sua natureza de principal órgão legislativo, base de formação do Governo e órgão perante o qual o Executivo é responsável.
Oferta – Assessor Parlamentar – Área de Comunicação Digital – Lisboa
Caracterização do posto de trabalho
- Funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República;
- Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar;
- Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.
É requisito especial de admissão estar habilitado, no mínimo com
- a) Grau de licenciatura anterior ao processo de Bolonha ou com o 1.º e 2.º Ciclo de Bolonha em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Comunicação Digital, Marketing Digital, Comunicação Audiovisual e Multimédia, Comunicação e Tecnologia Digital; ou
- b) Grau de licenciatura anterior ao processo de Bolonha ou com o 1.º e 2.º Ciclo de Bolonha em, pelo menos, uma das seguintes áreas: Design, Publicidade, Marketing e Comunicação e, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) horas de formação técnica nas áreas referidas na alínea a) do presente ponto (Comunicação digital, Marketing digital, Comunicação audiovisual e multimédia, Comunicação e tecnologia digital).
Remuneração
- A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.