ASF Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

ASF está a recrutar Técnicos para o Departamento de Supervisão de Empresas de Seguros

A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.

Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.

A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.

O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.

Oferta – Técnicos(as) Juniores de Supervisão – Lisboa

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Técnicos(as) Juniores de Supervisão para os Núcleos de Supervisão do Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros.

Principais responsabilidades

  • Participação no processo de supervisão prudencial de empresas de seguros e de resseguros e de sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) de seguros, com o objetivo de assegurar o cumprimento de adequados padrões de governação e níveis de solidez financeira;
  • Contribuição na identificação de riscos, de medidas de mitigação e acompanhamento da implementação das respetivas medidas, no âmbito do processo de supervisão das empresas de seguros e de resseguros e de SGPS de seguros;
  • Participação nas análises off-site e nas inspeções on-site, que exigem conhecimentos de análise financeira, corporate governance, IFRS e regime Solvência II;
  • Participação em grupos de trabalho de organizações europeias e internacionais do setor segurador.

Perfil requerido

  • Recém-licenciado nas áreas de Economia, Gestão, Finanças, Matemática ou em áreas similares;
  • Mestrado ou frequência de mestrado nas áreas acima identificadas;
  • Domínio de inglês falado e escrito.

Requisitos preferenciais

  • Média final de licenciatura e de mestrado, se concluído, igual ou superior a 13 valores;
  • Experiência profissional em empresas do setor segurador, auditoria ou consultoria ou em outras empresas do setor financeiro;
  • Conhecimentos do regime de Solvência II.

Proporciona-se

  • Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
  • Oportunidade única de aprofundar conhecimentos e experiência profissional no setor financeiro, em particular no setor segurador;
  • Oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada e com um excelente ambiente de trabalho, composto por equipas de supervisão multidisciplinares sujeitas a desafios constantes resultantes da alteração do quadro regulamentar, da inovação tecnológica do setor financeiro e da participação em grupos de trabalho internacionais no âmbito da ligação estreita com a Autoridade Europeia de Seguros e Fundos de Pensões (EIOPA);
  • Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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