A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos.
A ASF é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
Oferta – Técnicos de Supervisão Juniores – Lisboa
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite três Técnicos de Supervisão juniores para os Núcleos de Supervisão do Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros.
Principais responsabilidades
- Supervisão de empresas de seguros e de resseguros e de sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) de seguros, com o objetivo de assegurar o cumprimento de adequados padrões de governação e níveis de solidez financeira;
- Identificação de riscos, de medidas de mitigação e acompanhamento da implementação das respetivas medidas, no âmbito do processo de supervisão das empresas de seguros e de resseguros e de SGPS de seguros;
- Realização de análises off-site e de inspeções on-site, que exigem conhecimentos de análise financeira, corporate governance, IFRS e regime Solvência II;
- Participação em grupos de trabalho de organizações europeias e internacionais do setor segurador.
Perfil pretendido
- Recém-licenciado nas áreas de Economia, Gestão, Finanças, Matemática ou em áreas similares;
- Frequência de mestrado nas áreas acima identificadas;
- Domínio de inglês falado e escrito.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura e de mestrado, se concluído, igual ou superior a 14 valores;
- Experiência profissional em empresas do setor segurador, auditoria ou consultoria ou em outras empresas do setor financeiro;
- Conhecimentos do regime de Solvência II.
Proporciona-se
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- Por ser um dos departamentos core para o cumprimento da missão da ASF, o desempenho de funções no Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros constitui uma oportunidade única de aprofundar conhecimentos e experiência profissional no setor financeiro, em particular no setor segurador;
- A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada e com um excelente ambiente de trabalho, composto por equipas de supervisão multidisciplinares sujeitas a desafios constantes resultantes da alteração do quadro regulamentar, da inovação tecnológica do setor financeiro e da participação em grupos de trabalho internacionais no âmbito da ligação estreita com a Autoridade Europeia de Seguros e Fundos de Pensões (EIOPA);
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.