A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Oferta – Técnico(a) de Supervisão de Fundos de Pensões | Departamento de Supervisão Comportamental – Lisboa
Principais responsabilidades
- Participar/ colaborar na elaboração de planos e técnicas de supervisão, bem como em ações de supervisão comportamental a entidades gestoras de fundos de pensões;
- Participar/ colaborar na definição de políticas regulatórias e no desenho de instrumentos regulamentares de conduta de mercado;
- Elaborar relatórios de análise de práticas de conduta de mercado e ações de supervisão;
- Colaborar em pareceres sobre o exercício da atividade de gestão de fundos de pensões na perspetiva de conduta de mercado;
- Participar em fora nacionais e internacionais ligados à regulação e supervisão de fundos de pensões;
- Participar na elaboração de estudos sobre o setor dos fundos de pensões;
- Participar em projetos internos ao Departamento e transversais à ASF.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, na área de Economia, Gestão, Matemática ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional recente e relevante para a função, mínima de 10 anos, dos quais 5 anos na área técnica e/ou de compliance de entidades gestoras de fundos de pensões, ou em consultoria relacionada com esta área;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 13 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Gosto por desafios e trabalho em equipas multidisciplinares;
- Flexibilidade, atenção ao detalhe e espírito crítico;
- Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.