A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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Principais responsabilidades
- Participação em processos legislativos e regulamentares, nacionais ou internacionais, no âmbito dos modelos de solvência e de reporte contabilístico dos setores segurador e de fundos de pensões;
- Preparação de estudos económico-financeiros e/ou atuariais, no âmbito da avaliação de riscos dos setores segurador e de fundos de pensões, e contribuição para a implementação do quadro de supervisão macroprudencial da ASF;
- Representação institucional da ASF nos fóruns nacionais e internacionais relevantes nas suas áreas de competência.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com pós-graduação ou mestrado concluído, em Economia, Finanças, Matemática ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional recente e relevante para as funções mínima de 3 anos;
- Domínio das ferramentas do MS Office;
- Domínio de língua inglesa.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de pós-graduação ou mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores;
- Conhecimentos e experiência de implementação do regime de solvência do setor segurador (Solvência II) ou do setor de fundos de pensões (IORP II);
- Conhecimentos e experiência de implementação da Norma Contabilística Internacional relativa aos Contratos de Seguros (IFRS 17);
- Conhecimentos de programação, em Python (preferencialmente) e/ou R.