A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Oferta – Jurista – Lisboa
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Jurista para o Núcleo de Supervisão Não Vida do Departamento de Supervisão Comportamental.
Principais responsabilidades
- Participar em ações de supervisão comportamental da atividade seguradora no âmbito dos ramos Não Vida;
- Participar na elaboração de entendimentos da ASF sobre as regras e princípios relevantes em matéria comportamental no âmbito dos ramos Não Vida;
- Participar no desenvolvimento do quadro regulatório aplicável à atividade seguradora no âmbito dos ramos Não Vida;
- Participar em reuniões, em Portugal e no estrangeiro, bem como em ações de cooperação internacional da ASF, no âmbito da supervisão comportamental da atividade seguradora no âmbito dos ramos Não Vida.
Perfil requerido
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito;
- Experiência profissional no setor segurador de pelo menos 3 anos, preferencialmente na área técnica, jurídica e/ou de Compliance, ou adquirida por via da consultoria, auditoria e/ou advocacia;
- Domínio da língua inglesa.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Pós-graduação ou mestrado em Direito dos Seguros;
- Experiência profissional no setor segurador, no âmbito dos ramos Não Vida;
- Boas competências comunicacionais.
Proporciona-se
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.