A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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Principais responsabilidades
- Preparar e participar em iniciativas de formação financeira da ASF, bem como do Plano Nacional de Formação Financeira;
- Colaborar no desenvolvimento de estratégias de comunicação digital para o consumidor, bem como na criação de conteúdos de formação e informação para o consumidor;
- Apoiar a gestão do Portal do Consumidor da ASF;
- Participar em grupos de trabalho, bem como em reuniões nacionais e internacionais no âmbito da literacia financeira;
- Preparar e organizar seminários, conferências e cursos de formação nas áreas de intervenção da ASF, nomeadamente na literacia financeira.
Perfil requerido
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito;
- Experiência profissional mínima de dois anos relevante para a função;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 13 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 13 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Conhecimentos e experiência em Direito dos Seguros ou áreas afins;
- Mestrado em Economia, Gestão, Finanças ou áreas afins;
- Experiência em projetos de literacia financeira.