A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
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Principais responsabilidades
- Apoiar a Direção do Gabinete de Controlo Interno na tomada de decisões, fornecendo análises, estudos e propostas que contribuam para a eficácia, eficiência e conformidade relativamente aos processos de gestão do risco, controlo interno e governação;
- Elaborar e executar os planos anuais de auditoria interna, com foco na identificação e avaliação de riscos e na proposta de medidas corretivas/melhoria e de recomendações para a melhoria contínua dos processos e controlos internos;
- Monitorizar e avaliar a implementação das medidas corretivas/melhoria e recomendações emitidas, assegurando o cumprimento das mesmas;
- Colaborar com entidades externas, designadamente auditores externos e outras entidades que exercem competências em domínios congéneres;
- Promover a melhoria contínua dos processos e procedimentos, através de auditorias preventivas e corretivas, e da identificação de áreas de oportunidade de melhoria, com foco na identificação de soluções para desafios específicos das áreas de intervenção;
- Coordenar as atividades do Núcleo de Auditoria Interna, garantindo o cumprimento dos seus objetivos, promovendo o desenvolvimento de competências, o alinhamento com os objetivos organizacionais e um ambiente de trabalho colaborativo e de elevado desempenho.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou pós-Bolonha com mestrado concluído, nas áreas de Auditoria, Gestão, Economia, Contabilidade ou áreas relacionadas;
- Experiência profissional igual ou superior a 8 anos no âmbito de auditoria interna;
- Experiência profissional igual ou superior a 3 anos em funções de coordenação ou liderança de equipas de auditoria;
- Domínio das ferramentas do MS Office e de GRC ou similares;
- Domínio de língua inglesa.
Requisitos preferenciais
- Conhecimento de matérias específicas relevantes na auditoria de entidades da administração pública;
- Experiência em auditoria de sistemas de informação;
- Experiência em auditoria de sistemas de controlo interno;
- Experiência na gestão do ciclo de vida de auditorias;
- Capacidade de análise, interpretação e fundamentação de relatórios de auditoria/inspeção/outros, identificando divergências e recomendações;
- Certificação em CIA/IAP/CRMA ou similares.