A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos.
A ASF é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
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Principais responsabilidades
- Participar na elaboração de anteprojetos legislativos ou regulamentares sobre matérias que se enquadram no âmbito das atribuições da ASF;
- Participar no exercício de funções de apoio técnico e consulta à Assembleia da República e ao Governo no âmbito de processos regulatórios, bem como na elaboração de pareceres a pedido de outras autoridades de supervisão do setor financeiro, entidades reguladoras independentes ou entidades da administração pública;
- Elaborar pareceres, estudos e artigos sobre matérias que relevam para a política regulatória da ASF;
- Assegurar a representação da ASF no âmbito de processos regulatórios que decorram ao nível nacional ou europeu, em especial no âmbito das estruturas técnicas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.
Perfil requerido
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito;
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Experiência profissional relevante para as funções a desempenhar igual ou superior a 5 anos;
- Domínio da língua inglesa.
Requisitos preferenciais
- Especialização académica numa das seguintes áreas: Direito Financeiro, Direito dos Seguros, Direito da Regulação, Direito Público ou Direito da União Europeia;
- Experiência em funções numa entidade reguladora, instituição internacional ou no mercado segurador ou de fundos de pensões.
Proporciona-se
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.