A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Oferta – Jurista | Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel – Lisboa
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite um(a) Jurista para o Núcleo de Sinistros da Área de Sinistros e Reembolsos da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA).
Principais responsabilidades
- Ser o Interlocutor Privilegiado com os Organismos de Indemnização e de Insolvência congéneres;
- Gerir os processos de sinistros no âmbito do Organismo de Indemnização, reembolso ao Gabinete Português de Carta Verde e Organismo de Insolvência;
- Participar no Grupo de Trabalho para os Assuntos Europeus (GTAE);
- Garantir a análise e tratamento das Circulares do Conselho de Gabinetes (COB) e das matérias relacionadas;
- Participar nas reuniões e Conferências realizadas pelo COB, quer sejam presenciais ou através de videoconferência;
- Participar em Projetos e / ou Grupos de Trabalho promovidos pelo Conselho dos Gabinetes, pelo FGA ou pela ASF.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha, com Mestrado, em Direito;
- Experiência mínima de 3 anos em gestão de sinistros rodoviários;
- Disponibilidade para deslocações ao estrangeiro;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrito);
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais
- Média final de licenciatura pré-Bolonha ou de Mestrado igual ou superior a 13 valores;
- Bons conhecimentos de legislação na área do Direito Civil, Rodoviário e em matéria de Insolvências;
- Competências de gestão, planeamento e organização;
- Competências de comunicação e negociação;
- Raciocínio analítico e capacidade de antecipação de cenários alternativos;
- Autonomia, espírito crítico e proatividade.