A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Oferta – Técnico(a) de Gestão de Processos (2 vagas) – Lisboa
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, dois Técnico(a)s de Gestão de Processos para o Núcleo de Gestão de Processos da Área de Apoio ao Consumidor do Departamento de Supervisão Comportamental.
Principais responsabilidades
- Análise e resposta às reclamações apresentadas por consumidores contra os operadores supervisionados pela ASF;
- Análise e resposta aos pedidos de esclarecimento apresentados por quaisquer entidades, sobre a atividade seguradora, de mediação de seguros e de gestão de fundos de pensões;
- Identificação e sistematização, a partir da análise das reclamações, de indícios de condutas irregulares por parte dos operadores;
- Participação na elaboração e divulgação de entendimentos relativos à atividade seguradora, de fundos de pensões e de mediação de seguros, a partir da experiência da gestão de reclamações.
Perfil
- Licenciatura em Direito;
- Experiência profissional na área de reclamações na atividade seguradora;
- Domínio da língua inglesa;
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais
- Mestrado em Direito, em particular na área do Direito dos Seguros, Direito do Consumidor, Direito Civil ou do Direito Financeiro;
- Média final de licenciatura igual ou superior a 14 valores.