A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos. É uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
O Plano Estratégico da ASF explicita os valores e os objetivos que orientam a sua atuação concreta, no sentido de assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e de fundos de pensões em Portugal e contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Oferta – Jurista Área de Contencioso | Departamento Jurídico – Lisboa
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Jurista para a Área de Contencioso do Departamento Jurídico.
Principais responsabilidades
- Investigação e análise de comportamentos das entidades supervisionadas;
- Análise de processos e documentação de supervisão no contexto da instrução de processos de contraordenação da competência da ASF;
- Instrução de processos de contraordenação, incluindo inquirições e outras diligências probatórias;
- Apoio ao acompanhamento judicial de processos em que a ASF intervenha;
- Elaboração de pareceres jurídicos.
Perfil
- Licenciatura pré-Bolonha ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, em Direito português;
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Conhecimentos aprofundados do Direito português;
- Estágio da Ordem dos Advogados concluído (todas as fases);
- Experiência profissional mínima de 3 anos, relevante para a função (incluindo o estágio de advocacia);
- Domínio das ferramentas do MS Office.
Requisitos preferenciais
- Especialização académica numa das seguintes áreas: Direito Penal ou Processual Penal, Direito dos Seguros, Regulação e Supervisão, Direito das Obrigações, Direito Administrativo, Finanças Públicas;
- Autonomia, espírito crítico e proatividade;
- Domínio da língua inglesa (oral e escrita).