A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos.
A ASF é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões tem por missão assegurar o bom funcionamento do mercado segurador e fundos de pensões em Portugal, de forma a contribuir para a garantia da proteção dos tomadores de seguro, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira de todas as instituições sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte dos operadores.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on-site e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
Oferta – Gestor(a) do Modelo Integrado de Supervisão – Lisboa
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões admite Gestor(a) do Modelo Integrado de Supervisão, para o Gabinete de Organização e Planeamento.
Principais responsabilidades
- Gerir o projeto de desenvolvimento de um Modelo Integrado de Supervisão na ASF;
- Acompanhar o processo de implementação do Modelo Integrado de Supervisão na ASF;
- Desenhar e implementar um processo de revisão regular e de atualização do Modelo Integrado de Supervisão;
- Promover mecanismos de facilitação da coordenação e da cooperação entre as várias áreas de supervisão no âmbito do Modelo Integrado de Supervisão;
- Assegurar a articulação do Modelo Integrado de Supervisão com os trabalhos da Comissão Especializada para a Supervisão (CES) da ASF.
Perfil requerido
- Licenciatura pré-Bolonha, ou licenciatura pós-Bolonha com mestrado concluído, nas áreas de Direito, Gestão, Economia, Matemática ou áreas conexas;
- Média final de licenciatura pré-Bolonha igual ou superior a 14 valores, ou de licenciatura e mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores em cada um desses ciclos de estudos;
- Experiência profissional mínima de 5 anos em gestão de projetos transversais ou em consultoria de gestão;
- Domínio da língua inglesa;
- Domínio das ferramentas do MS Office e do MS Sharepoint.
Requisitos preferenciais
- Conhecimento das atividades core de supervisão financeira;
- Experiência na gestão de projetos nas áreas de regulação ou supervisão financeira;
- Capacidade de planeamento, organização e responsabilidade pelo cumprimento de objetivos e prazos;
- Capacidade para gerir temas diversos com inter-relação entre equipas;
- Capacidade de trabalhar com autonomia e facilidade nas relações interpessoais.
Proporciona-se
- Experiência numa instituição de referência, que valoriza e aposta no desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional;
- A oportunidade de integrar uma equipa dinâmica e coesa, altamente qualificada, num ambiente de trabalho estimulante, exigente e gratificante;
- Condições remuneratórias compatíveis com a experiência e a responsabilidade da função a desempenhar.