A Área Metropolitana do Porto (AMP) é uma associação de municípios de direito público com fins múltiplos, cujo território é definido pela NUTS III correspondente, conforme definido na Lei 75/2013, no Regulamento (CE) n.º 1059/2003 relativo às unidades territoriais estatísticas (NUTS).
Nesse sentido, a AMP representa a subregião com maior relevo no contexto da região Norte de Portugal e a segunda área metropolitana nacional. Esse papel resulta do facto de incluir infraestruturas fundamentais como o aeroporto, o porto de mar, a rede rodoviária, a rede ferroviária, a maior universidade do País e um tecido produtivo historicamente importante. Além disso, inclui a segunda cidade mais importante do País, o Porto, bem como o conjunto de importantes municípios que se constitui em torno dessa centralidade.
A Área Metropolitana do Porto, enquanto estrutura institucional, tem como missão promover o planeamento e a gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território. A AMP possui um leque abrangente de funcionalidades que se centram principalmente no trabalho de uma equipa de representantes políticos e de técnicos qualificados, que procuram articular e promover os projetos comuns aos municípios que a compõem.
A entidade tem, igualmente, funções de representação dos municípios e de gestão, em diferentes estruturas e entidades de importância metropolitana, como é o caso das empresas públicas de transportes, entidades reguladoras, agências regionais de desenvolvimento, agência de energia, instituições culturais, sociais e de turismo.
Oferta – OE202501/0944 | Técnico Superior (2 vagas) | Mobilidade Interna – Porto
Principais tarefas e atribuições
- Conhecimento do atual Quadro Comunitário de apoio e em particular do Norte 2030;
- Elaborar candidaturas;
- Gestão e monitorização da implementação dos projetos Contratualizados;
- Elaborar os processos associados aos pedidos de reembolso;
- Organizar o(s) dossier(s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;
- Pesquisar e estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e consequente submissão das candidaturas, contratualização e execução das mesmas;
- Experiência em fundos comunitários para assistir as Autoridades de Gestão, no exercício das suas funções enquanto Organismo Intermédio, nomeadamente, no que respeita a:
- Analisar candidaturas, organizar os processos de candidaturas;
- Verificar a elegibilidade das despesas, garantia do cumprimento dos normativos e orientações da Autoridade de Gestão e internas aplicáveis, assegurando a emissão de parecer, as formalidades inerentes à aprovação das operações, a organização dos processos e a atualização dos Sistemas de informação que permitam a monitorização, acompanhamento e verificação;
- Criar um sistema de gestão e controlo e análise adequada e fiável que permita a validação de despesas;
- Reportar toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaborar indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação;
- Análise de Pedidos de Pagamento, garantindo o cumprimento dos normativos, das orientações da Autoridade de Gestão e das internas, assegurando a análise da execução física e financeira, da despesa declarada com vista ao apuramento da sua elegibilidade, das formalidades inerentes à aprovação da despesa que reúne condições de ser proposta para pagamento, das formalidades inerentes ao encerramento das operações, da organização dos processos e a atualização dos Sistemas de informação que permitam a monitorização, acompanhamento e verificação;
- Apoiar e colaborar, quando solicitado e nos prazos identificados, as entidades objeto de financiamento ou potenciais candidatas, as Autoridades de Gestão e as entidades fiscalizadoras.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Economia, Gestão ou Administração Pública.
Outros Requisitos
- Preferencialmente com experiência na área dos Fundos Comunitários.
Requisitos de admissão
- Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com um dos serviços da administração pública abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Ser titular da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior.