AML Área Metropolitana de Lisboa

Área Metropolitana de Lisboa está a recrutar para a Divisão Técnico-Administrativa e de Recursos Humanos

A Área Metropolitana de Lisboa é uma associação pública de âmbito territorial, composta pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Guia-se pelo interesse público, e tem como missão a promoção, otimização e defesa dos interesses estratégicos da região metropolitana, maximizando as potencialidades dos municípios e de outros agentes territoriais, e criando múltiplas sinergias interinstitucionais, capazes de estimular um desenvolvimento integrado.

É também, desde 2015, a autoridade de transportes competente para os serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na região metropolitana de Lisboa.

O contexto de desafios, numerosos e complexos, que o território enfrenta, aponta para a necessidade da consolidação de estratégias inovadoras e planos de ação supramunicipais, que sejam vitais para os municípios, para a região e para o país como um todo.

Continuará, por isso, a contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável, para a coesão territorial e socioeconómica e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes da região metropolitana de Lisboa.

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Caracterização do Posto de Trabalho

O posto de trabalho insere-se na Divisão Técnico-Administrativa e de Recursos Humanos e destina-se à Unidade de Compras Centralizadas e Logística, cujas competências, de acordo com o artigo 27.º do Regulamento de Serviços Metropolitanos, são:

Na área da Contratação Pública para a AML:

  • Desenvolver e gerir continuamente o sistema centralizado de contratação, tendo em vista a satisfação das necessidades aos serviços da AML;
  • Efetuar todos os procedimentos tendentes à contratação de aquisições de bens e serviços e empreitadas da AML, instruindo, organizando e acompanhando os procedimentos, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
  • Proceder aos registos de todos os processos de contratação pública nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
  • Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
  • Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens — diligenciando a sua conservação e operacionalidade, assim como a correta identificação, localização e armazenamento — e ao seu fornecimento aos diferentes serviços mediante requisição própria;
  • Manter atualizada a informação sobre mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
  • Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços, garantindo parâmetros de qualidade que assegurem um desempenho adequado por parte dos serviços.

Na área da Contratação Pública para as autarquias e empresas municipais da AML, funcionar como Central de Compras (CC-AML) instituída pela Área Metropolitana de Lisboa ao abrigo do disposto nos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro e no DL 200/2008, de 9 de outubro. Em concreto:

  • A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis;
  • A locação ou a aquisição de bens móveis destinados às entidades adjudicantes abrangidas, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas;
  • A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de aquisição de serviços;
  • A adjudicação de propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades adjudicantes abrangidas;
  • A celebração de acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de empreitada de obras públicas.

Na celebração dos acordos quadro, a CC-AML poderá adotar uma das seguintes modalidades:

  • Celebração com uma única entidade, quando neles estejam suficientemente especificados todos os aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos;
  • Celebração com várias entidades, quando neles não estejam totalmente contemplados ou não estejam suficientemente especificados os aspetos de execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de encargos.

Requisitos

  • Formação superior em Direito, Gestão, Economia, Finanças, Contabilidade, Ciências Sociais ou áreas afins;
  • Planeamento e organização;
  • Análise da informação e sentido crítico;
  • Inovação e qualidade
  • Responsabilidade;
  • Compromisso com o serviço;
  • Relacionamento interpessoal
  • Trabalho de equipa e cooperação.

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