O apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho é um apoio financeiro dirigido a desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica.
A medida compreende duas modalidades de apoio:
Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência do desempregado.
Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da anterior residência do desempregado.
Nota: Não é abrangida, por estes apoios, a contratação a termo incerto.
Destinatários
- Desempregados, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos três meses.
Apoios
Apoio à mobilidade temporária
- 50% do IAS* por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de seis meses
Apoio à mobilidade permanente
- Montante correspondente a 3 IAS
- Comparticipação nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência
- 100 % do valor da ajuda de custo por cada membro do agregado familiar que se desloca para a nova residência, com o limite máximo total de 1,5 IAS
- Despesa de deslocação paga por quilómetro (Km), relativa à distância mais curta entre a antiga e a nova residência, não podendo a distância considerada para este efeito ser superior à distância mais curta entre a antiga residência e o novo local de trabalho, acrescida de 30 Km
- Comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência, no valor de 100% do IAS
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22
Mais informações [AQUI] (IEFP)