Procurando melhorar a eficácia e a abrangência da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, prevista no Programa Regressar, que recentemente foi reforçado e prolongado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2020, de 31 de dezembro, foi efetuada a 3ª revisão da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que estabelece a atribuição de um apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou seus familiares com o objetivo de incentivar o regresso e a fixação em Portugal continental.
Com a publicação da Portaria n.º 23/2021, de 28 de janeiro, foram aprovadas alterações à medida de Apoio ao Regresso a Portugal, nomeadamente:
- Prolongamento do horizonte temporal da medida até ao final de 2023;
- Alargamento da sua cobertura, tornando elegíveis os emigrantes e seus familiares que iniciem atividade profissional mediante a criação de uma empresa ou do próprio emprego;
Esta Portaria introduz também uma norma excecional, em resposta à situação da pandemia COVID-19, que alarga para doze meses o prazo para encontrar novo posto de trabalho por forma a cumprir a obrigação de manutenção do posto de trabalho sem entrar em incumprimento.
Na sequência das alterações introduzidas, o Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal consiste na concessão de um apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final de 2015 e que iniciem atividade laboral, por conta própria ou por conta de outrem, em Portugal continental, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023, bem como de apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar.
Estão ainda previstas majorações por elemento do agregado familiar que regresse e pelo posto de trabalho que se localizar em concelho do interior.