A ANSR, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa. Tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
A ANSR tem como atribuições contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária; elaborar e monitorizar o Plano Nacional de Segurança Rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com a segurança rodoviária, e bem assim promover o seu estudo, nomeadamente das causas e fatores intervenientes nos acidentes de trânsito.
Tem como função promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente no âmbito escolar, assim como promover a realização de ações de informação e sensibilização que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de condução; elaborar estudos no âmbito da segurança rodoviária, bem como propor a adoção de medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito.
Tem o objetivo de fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processamento e a gestão dos autos levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar; Uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e exercer as demais competências que a lei, designadamente o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, lhe cometam expressamente.
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Caracterização dos postos de trabalho
Execução de atividades inerentes à carreira e categoria de técnico superior, designadamente:
- Efetuar o levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores da ANSR;
- Elaborar o plano anual de formação e dar-lhe execução;
- Avaliar os resultados das ações de formação;
- Promover a autoformação e a formação à distância dos trabalhadores da ANSR;
- Elaborar o relatório anual de formação;
- Elaborar estudos técnicos sempre que tal lhe seja solicitado e recolher elementos estatísticos e indicadores de gestão;
- Prestar apoio técnico audiovisual a ações de formação presenciais;
- Assegurar a implementação das ações de melhoria contínua decorrentes do processo de monitorização.
Nível habilitacional
- Os candidatos devem estar habilitados com licenciatura.
Âmbito do recrutamento
- Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.