A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa, financeira e pedagógica.
A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional tem superintendência e tutela conjunta dos Ministérios da Educação, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em coordenação com o Ministério da Economia e Transição Digital.
A missão da ANQEP é contribuir para a melhoria dos níveis de qualificação dos jovens e dos adultos em Portugal, promovendo quer uma procura crescente por qualificações, escolares e profissionais (dupla certificação), ao nível não superior, quer uma oferta de formação inicial e ao longo de vida que seja amplamente atrativa, de qualidade e relevante para o mercado de trabalho (Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro).
Oferta – OE202402/0323 | Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação – Lisboa
Procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo Incerto, para o exercício de funções na Divisão de Gestão de Tecnologias, Informação e Comunicação da ANQEP, I.P.
Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na área de suporte, monitorização, apoio e configuração nas operações de networking na cloud, na rede local e rede pública para disponibilização de serviços e aplicações em segurança:
- Apoio de primeira linha às solicitações e gestão de tickets;
- Monitorização proativa e reativa de equipamentos e comunicações;
- Gestão e acompanhamento do ciclo de vida dos contratos e projetos TI;
- Implementação de serviços de auditoria e planos de segurança de informação.
Requisitos habilitacionais
- É exigido a licenciatura em Informática da área 48 da CNAEF, aprovada pela Portaria nº 256/2005, de 16 de março.
Condições preferenciais
- Experiência em redes de comunicação;
- Experiência em planeamento e projeto de redes informáticas (sistemas de cablagem, equipamentos ativos, IOS da CISCO, ACLs);
- Experiência em protocolo TCP/IP, routing estático e dinâmico – OSPF;
- Experiência em serviços de redes (DNS, correio eletrónico, www, caching, SNMP, etc.);
- Experiência em mecanismos de auditoria e/ou implementação desses mecanismos;
- Capacidade para alargar conhecimentos e autonomia na procura de soluções;
- Experiência e perfil para suporte e interação com outros serviços;
- Boa capacidade de comunicação;
- Capacidade de orientação para resultados e de trabalho em equipa;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço.
- Capacidade de orientação para resultados e de trabalho em equipa;
- Responsabilidade e compromisso com o serviço.
Posição remuneratória
A remuneração é a fixada nos termos do art.º 7º do Decreto-Lei nº 88/2023, de 10 de outubro.
O posicionamento remuneratório corresponde à posição remuneratória da carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, grau 3, 2ª. Posição remuneratória, nível 28 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração base de € 2.023,89.