A ANACOM, Autoridade Nacional de Comunicações, é a autoridade reguladora nacional (ARN) no âmbito das comunicações, para efeitos do disposto no direito da União Europeia e na legislação nacional, e sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.
É uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como património próprio.
A Autoridade Nacional de Comunicações é orgânica, funcional e tecnicamente independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental no âmbito desse exercício, conforme estabelecido nos seus estatutos – Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março -, em vigor desde 1 de abril de 2015.
A ANACOM tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza enquanto entidade administrativa independente, a coadjuvação ao Governo nestes domínios.
Os valores institucionais definidos pela ANACOM para suporte ao cumprimento da sua missão são os seguintes: Independência; Transparência; Excelência e Cultura de equipa. A combinação dos valores com a estratégia da organização dá enquadramento às normas comportamentais seguidas pelos colaboradores da ANACOM no desempenho das diferentes tarefas e na prossecução dos objetivos finais.
Oferta – Jurista | Direção Geral de Supervisão – Ação Sancionatória – Lisboa
Integrado na Área de Ação Sancionatória da Direção-Geral de Supervisão, o profissional terá como missão assegurar as tarefas inerentes à instrução de processos de contraordenação ou de outros processos sancionatórios, e representar a ANACOM nas impugnações das decisões que neles sejam tomadas, nomeadamente:
- Analisar a informação recebida (autos de notícia, queixas, participações, etc.), aferindo o seu enquadramento nas competências da ANACOM e a existência de indícios de contraordenação;
- Elaborar acusações e notificações;
- Efetuar as diligências necessárias para a tramitação do processo, incluindo inquirições de testemunhas;
- Avaliar a prova produzida, qualificar juridicamente os factos e preparar decisões finais;
- Analisar os recursos que sejam interpostos das decisões finais e representar a ANACOM nas audiências de julgamento que se realizem nos processos de recurso.
Perfil
- Licenciatura em Direito ou Mestrado integrado;
- Conhecimentos nas áreas de Direito Penal e Processual Penal, Direito das Contraordenações e Direito Administrativo (vertente procedimental);
- Capacidade de relacionamento interpessoal e orientação para o trabalho em equipa, sobretudo no contexto de grupos multidisciplinares;
- Capacidade de análise, de argumentação, de síntese e de redação de documentos;
- Capacidade de comunicação escrita e oral clara, simples e objetiva;
- Domínio da língua inglesa (escrita e oral);
- Domínio das ferramentas de produtividade Microsoft, designadamente Microsoft Office.
Condições preferenciais
- Será valorizada a experiência profissional;
- Conhecimento da legislação nacional e comunitária aplicável ao sector.