A ANACOM, Autoridade Nacional de Comunicações, é a autoridade reguladora nacional (ARN) no âmbito das comunicações, para efeitos do disposto no direito da União Europeia e na legislação nacional, e sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.
É uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como património próprio.
A Autoridade Nacional de Comunicações é orgânica, funcional e tecnicamente independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental no âmbito desse exercício, conforme estabelecido nos seus estatutos – Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março -, em vigor desde 1 de abril de 2015.
A ANACOM tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza enquanto entidade administrativa independente, a coadjuvação ao Governo nestes domínios.
Os valores institucionais definidos pela ANACOM para suporte ao cumprimento da sua missão são os seguintes: Independência; Transparência; Excelência e Cultura de equipa. A combinação dos valores com a estratégia da organização dá enquadramento às normas comportamentais seguidas pelos colaboradores da ANACOM no desempenho das diferentes tarefas e na prossecução dos objetivos finais.
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Os Diretores-Gerais Adjuntos terão por missão, reportando diretamente ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Supervisão da ANACOM, assegurar a monitorização, supervisão e fiscalização do cumprimento do quadro legal e regulatório no âmbito das atribuições da ANACOM e desenvolver ações de natureza sancionatória e corretiva.
Responsabilidades
- Contribuir para a definição da estratégia regulatória, assegurando que as ações de supervisão são desenvolvidas no âmbito dessa estratégia e em estreita articulação com as restantes unidades orgânicas da ANACOM;
- Propor e implementar os objetivos estratégicos e metas da Direção, garantindo o cumprimento dos resultados enquadrados nos principais indicadores de desempenho da instituição;
- Organizar, planear e gerir as atividades da Direção, liderando uma equipa comprometida com a missão da instituição.
Requisitos
Referência DGAD1
- Formação mínima ao nível da licenciatura em Direito;
- Experiência profissional mínima de oito anos em atividades relevantes para o desempenho da função de supervisão, nomeadamente em matérias do Direito Processual e Direito da Regulação do Digital, bem como em domínios conexos com a tramitação de procedimentos decorrentes do incumprimento de deveres legais e regulamentares;
- Experiência consolidada e comprovada em posições de crescente responsabilidade, envolvendo a coordenação de equipas ou projetos;
- Espírito de missão e serviço público;
- Capacidade de análise, de atualização permanente e de integração de conhecimentos interdisciplinares;
- Competências de visão estratégica e planeamento;
- Capacidades de liderança e desenvolvimento de pessoas;
- Fluência na língua portuguesa e inglesa (escrita e falada);
- Conhecimento na área das comunicações e afins é valorizado, não sendo um critério eliminatório.
Referência DGAD2
- Formação mínima ao nível da licenciatura em Engenharia;
- Experiência profissional mínima de oito anos em atividades relevantes para o desempenho da função de supervisão, nomeadamente nas áreas de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Eletrotécnica e de Telecomunicações, ou áreas similares;
- Experiência consolidada e comprovada em posições de crescente responsabilidade, envolvendo a coordenação de equipas ou projetos;
- Espírito de missão e serviço público;
- Capacidade de análise, de atualização permanente e de integração de conhecimentos interdisciplinares;
- Competências de visão estratégica e planeamento;
- Capacidades de liderança e desenvolvimento de pessoas;
- Fluência na língua portuguesa e inglesa (escrita e falada);
- Conhecimento na área das comunicações e afins é valorizado, não sendo um critério eliminatório.