A ANACOM, Autoridade Nacional de Comunicações, é a autoridade reguladora nacional (ARN) no âmbito das comunicações, para efeitos do disposto no direito da União Europeia e na legislação nacional, e sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações.
É uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como património próprio.
A Autoridade Nacional de Comunicações é orgânica, funcional e tecnicamente independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental no âmbito desse exercício, conforme estabelecido nos seus estatutos – Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março -, em vigor desde 1 de abril de 2015.
A ANACOM tem por missão a regulação do sector das comunicações, incluindo as comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza enquanto entidade administrativa independente, a coadjuvação ao Governo nestes domínios.
Os valores institucionais definidos pela ANACOM para suporte ao cumprimento da sua missão são os seguintes: Independência; Transparência; Excelência e Cultura de equipa. A combinação dos valores com a estratégia da organização dá enquadramento às normas comportamentais seguidas pelos colaboradores da ANACOM no desempenho das diferentes tarefas e na prossecução dos objetivos finais.
Ofertas
Diretor-Geral de Supervisão – Lisboa
Funções
- Contribuir para a definição da estratégia regulatória, assegurando que as ações de supervisão são desenvolvidas no âmbito dessa estratégia e em estreita articulação com as restantes unidades orgânicas da ANACOM;
- Propor e implementar os objetivos estratégicos e metas da direção, garantindo o cumprimento dos resultados enquadrados nos principais indicadores de desempenho da instituição;
- Organizar, planear e gerir as atividades da direção, liderando uma equipa comprometida com a missão da instituição.
Perfil
- Formação mínima ao nível da licenciatura;
- Experiência profissional mínima de 10 anos em atividades relevantes para o desempenho da função de supervisão;
- Experiência consolidada e comprovada em posições de crescente responsabilidade, envolvendo a coordenação de equipas ou projetos;
- Espírito de missão e serviço público;
- Capacidade de análise, de atualização permanente e de integração de conhecimentos interdisciplinares;
- Competências de visão estratégica e planeamento;
- Capacidades de liderança e desenvolvimento de pessoas;
- Fluência na língua portuguesa e inglesa (escrita e falada);
- Conhecimento na área das comunicações e afins é valorizado, não sendo um critério eliminatório.
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Diretor-Adjunto do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração – Lisboa
Funções
- Contribuir para a definição da estratégia regulatória;
- Propor e implementar os objetivos e metas do Gabinete na área sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos resultados enquadrados nos principais indicadores de desempenho da instituição;
- Organizar, planear e gerir as atividades do gabinete à sua responsabilidade, liderando uma equipa comprometida com a missão da instituição;
- Assegurar o patrocínio judiciário da ANACOM bem como o acompanhamento de processos em Tribunal, incluindo para execução judicial das decisões proferidas;
- Preparar resposta a solicitações que sejam dirigidas à ANACOM no âmbito de processos judiciais em curso ou em fase de investigação.
Perfil
- Formação mínima ao nível da licenciatura em Direito;
- Experiência profissional mínima de 10 anos na área do Direito administrativo;
- Experiência consolidada na gestão e coordenação de equipas;
- Espírito de missão e serviço público;
- Competências de visão estratégica e planeamento;
- Capacidades de liderança e desenvolvimento de pessoas;
- Fluência na língua portuguesa e inglesa (falada e escrita);
- Experiência na área do contencioso administrativo e/ou tributário é valorizada, não sendo um critério eliminatório.