A ANAC, Autoridade Nacional da Aviação Civil, é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
A ANAC exerce funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil e rege -se de acordo com o disposto no direito internacional e europeu, na lei-quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos e na demais legislação setorial aplicável.
A missão da Autoridade Nacional da Aviação Civil é “Promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado das atividades da aviação civil através de regulação, regulamentação, certificação, licenciamento e fiscalização.” A sua visão é projetar a ANAC como autoridade reguladora da aviação civil, prestigiada e reconhecida pelo seu desempenho e qualidade.
Na prossecução das suas atribuições, cabe à Autoridade Nacional da Aviação Civil licenciar, certificar, autorizar e homologar as atividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respetivos atos.
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Funções
- Instruir processos de certificação de organizações de formação de pessoal de voo;
- Instruir processos de qualificação de operadores de dispositivos de treino artificial;
- Instruir processos de aprovação de cursos ministrados por organizações de Efetuar auditorias e inspeções no âmbito do programa de supervisão das organizações de formação de pessoal de voo e de operadores de treino artificial;
- Elaborar propostas de procedimentos e projetos de legislação no âmbito das organizações de formação;
- Elaborar projetos de CIA;
- Outras tarefas inerentes à atividade da unidade orgânica.
Requisitos obrigatórios
- Formação superior mínima de 5 anos em Engenharia Aeronáutica, Aeroespacial, Eletrónica, Mecânica, Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica ou Telecomunicações;
- Fluência em inglês (falado e escrito);
- Domínio da informática na ótica do utilizador;
- Ausência de antecedentes criminais;
- Não se encontrar em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, nos termos previstos no artigo 27.º dos Estatutos da ANAC;
- Disponibilidade para deslocações no território nacional e no estrangeiro.
Requisitos preferenciais
- Experiência profissional relevante num operador aéreo ou numa escola de formação de pilotos;
- Formação em sistemas de gestão, safety ou compliance e técnicas de auditoria;
- Formação relevante comprovada referente a aircrew (E.g. Regulamento (UE) nº 1178/2011, Regulamento (UE) n.º 2018/1139);
- Elevada capacidade analítica e espírito crítico;
- Boa capacidade de trabalho;
- Capacidade de planeamento e organização;
- Orientação para resultados e capacidade de trabalhar em equipa;
- Capacidade de atuação com iniciativa e autonomia, inovação, dinamismo, proatividade e flexibilidade;
- Elevado sentido de responsabilidade.