A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
A ANAC exerce funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil e rege -se de acordo com o disposto no direito internacional e europeu, na lei-quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos e na demais legislação setorial aplicável.
A missão da Autoridade Nacional da Aviação Civil é “Promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado das atividades da aviação civil através de regulação, regulamentação, certificação, licenciamento e fiscalização.” A sua visão é projetar a ANAC como autoridade reguladora da aviação civil, prestigiada e reconhecida pelo seu desempenho e qualidade.
Na prossecução das suas atribuições, cabe à Autoridade Nacional da Aviação Civil licenciar, certificar, autorizar e homologar as atividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respetivos atos.
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Funções
- Participar na preparação e realização das auditorias e inspeções de certificação ou supervisão aos prestadores de serviços de navegação aérea;
- Participar na certificação dos prestadores de serviços de navegação aérea no espaço aéreo sob a responsabilidade do Estado Português;
- Colaborar na elaboração de estudos técnicos sobre atividades e funções relativas ao sistema de aviação civil no domínio da navegação aérea;
- Participar na preparação de pareceres técnicos relativos ao domínio da navegação aérea;
- Participar em grupos de trabalho nacionais e internacionais com relevância para o domínio da navegação aérea;
- Participar na preparação, atualização e melhoria do processo de certificação, acompanhar o processo de certificação;
- Efetuar a análise documental de toda a informação submetida para efeitos da instrução de processos, nomeadamente as análises de risco operacional, os manuais de operação ou outros relevantes para a navegação aérea;
- Colaborar na elaboração de estudos técnicos sobre atividades, funções e organização do espaço aéreo no domínio da navegação aérea;
- Participar na preparação de pareceres e contribuir em assuntos técnicos, tanto a nível nacional como internacional, no âmbito da segurança aérea, harmonização das regras e da interoperabilidade, como aplicável;
- Participar na promoção de segurança em matérias relacionadas com a navegação aérea;
- Participar em grupos de trabalho nacionais e internacionais com relevância para a navegação aérea;
- Outras tarefas inerentes à atividade da unidade orgânica.
Requisitos
Obrigatórios
- Licenciatura;
- 5 ou mais anos de experiência profissional no domínio da navegação aérea;
- Domínio de Inglês (falado e escrito);
- Domínio de informática na ótica do utilizador;
- Ausência de antecedentes criminais;
- Não se encontrar em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, nos termos previstos no artigo 27.º dos Estatutos da ANAC;
- Disponibilidade para deslocação no território nacional e no estrangeiro.
Preferenciais
- Formação técnica e prática no domínio da aviação nomeadamente no controlo de tráfego aéreo e/ou na informação aeronáutica;
- Experiência profissional específica, na componente prática, como controlador de tráfego aéreo supervisor numa torre de controlo de aeródromo ou órgão de controlo de aproximação ou num órgão de processamento de informação aeronáutica;
- Conhecimento das diferenças entre os serviços de navegação aérea, os serviços de informação aeronáutica e os serviços de meteorologia aeronáutica;
- Conhecimentos sobre a configuração do espaço aéreo português, dos blocos funcionais sujeitos a utilização flexível de espaço aéreo, funcionamento da célula de gestão de espaço aéreo, e a operacionalização do uso flexível de espaço aéreo;
- Conhecimentos da documentação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL) e do setor aeronáutico nacional, bem como das normas técnicas europeias;
- Conhecimentos de legislação nacional e comunitária;
- Conhecimentos relativos à realização de inspeções/auditorias no âmbito da supervisão de segurança;
- Experiência no setor da aviação civil e nos mecanismos de cooperação civil-militar;
- Elevada capacidade analítica e espírito crítico;
- Orientação para resultados e capacidade para trabalhar em equipa;
- Elevado sentido de responsabilidade.
Condições
- Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado;
- Integração numa entidade de referência;
- Oportunidade de progressão na carreira nos termos dos regulamentos internos em vigor;
- Remuneração mensal bruta de 2.012,43 €, correspondente ao nível 1 da categoria de TSP III e demais condições previstas nos termos dos regulamentos internos em vigor.