A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
A ANAC exerce funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil e rege -se de acordo com o disposto no direito internacional e europeu, na lei-quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos e na demais legislação setorial aplicável.
A missão da Autoridade Nacional da Aviação Civil é “Promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado das atividades da aviação civil através de regulação, regulamentação, certificação, licenciamento e fiscalização.” A sua visão é projetar a ANAC como autoridade reguladora da aviação civil, prestigiada e reconhecida pelo seu desempenho e qualidade.
Na prossecução das suas atribuições, cabe à Autoridade Nacional da Aviação Civil licenciar, certificar, autorizar e homologar as atividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respetivos atos.
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Funções
- Análise de State letters;
- ICAO/USOAP – CMA (PAC relatórios de progresso, CC’s/SAAQ/Protocolos;
- Elaboração/revisão procedimentos/GM/formulários;
- Participação em auditorias e inspeções;
- Elaborar documento para registo de transmissor automático de emergência (ELT);
- Atribuir códigos de transponder às aeronaves nacionais;
- Preparar Diretivas de Segurança Operacional;
- Elaborar projetos de CIA;
- Analisar processos para autorização de festivais aéreos e eventos aeronáuticos;
- Efetuar análises de recomendações de segurança emitidas à ANAC;
- Outras tarefas inerentes à atividade da unidade orgânica.
Requisitos
Obrigatórios
- Formação superior mínima de 5 anos em Engenharia, preferencialmente em Aeronáutica, Aeroespacial ou Eletrónica;
- Poderão também ser considerados os seguintes ramos de Engenharia: Mecânica, Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica ou Telecomunicações;
- Domínio de inglês (falado e escrito);
- Domínio da informática na ótica do utilizador;
- Ausência de antecedentes criminais;
- Não se encontrar em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, nos termos previstos no artigo 27.º dos Estatutos da ANAC;
- Disponibilidade para deslocações no território nacional e no estrangeiro.
Preferenciais
- Experiência profissional num operador aéreo na área de Safety and Compliance;
- Formação em sistemas de gestão e técnicas de auditoria;
- Elevada capacidade analítica e espírito crítico;
- Capacidade de planeamento e organização;
- Orientação para resultados e capacidade de trabalhar em equipa;
- Capacidade de atuação com iniciativa e autonomia, inovação, dinamismo, proatividade e flexibilidade;
- Elevado sentido de responsabilidade.