A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
A ANAC exerce funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil e rege -se de acordo com o disposto no direito internacional e europeu, na lei-quadro das entidades reguladoras, nos presentes estatutos e na demais legislação setorial aplicável.
A missão da Autoridade Nacional da Aviação Civil é “Promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentado das atividades da aviação civil através de regulação, regulamentação, certificação, licenciamento e fiscalização.” A sua visão é projetar a ANAC como autoridade reguladora da aviação civil, prestigiada e reconhecida pelo seu desempenho e qualidade.
Na prossecução das suas atribuições, cabe à Autoridade Nacional da Aviação Civil licenciar, certificar, autorizar e homologar as atividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respetivos atos.
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A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) pretende recrutar 1 (um) trabalhador (m/f) em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, para a carreira de técnico superior para desempenhar funções no Departamento de Controlo de Aeronavegabilidade.
Funções
- Inspecionar, auditar e instruir processos para emissão ou revalidação de certificados de navegabilidade de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2003, de 7 de abril;
- Inspecionar, auditar e instruir processos para emissão ou revalidação de licenças de voo de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2003, de 7 de abril;
- Inspecionar, auditar e instruir processos para emissão de licenças provisórias de voo de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2003, de 7 de abril;
- Inspecionar, auditar e instruir processos para emissão de certificados de navegabilidade para exportação de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2003, de 7 de abril;
- Inspecionar, auditar e instruir processos para emissão de certificados de voo de acordo com o Decreto-Lei n.º 238/2004, de 18 de dezembro;
- Inspecionar, auditar e instruir processos para emissão de licenças de estação radioelétricas de acordo com o Decreto-Lei n.º 50/2014, de 31 de março;
- Inspecionar, auditar e instruir processos para certificação de organizações de projeto de aeronaves referidas no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 2018/1139, de 22 de agosto;
- Inspecionar, auditar e instruir processos para aprovação de projetos de modificações e reparações de aeronaves referidas no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 2018/1139, de 22 de agosto;
- Supervisionar a aeronavegabilidade das aeronaves inscritas no Registo Aeronáutico Nacional;
- Assegurar a representação em grupos de trabalho no âmbito da EASA e Comissão Europeia;
- Conservar e garantir acesso a registos adequados dos processos de supervisão da segurança;
- Garantir cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção de Chicago (ICAO);
- Instruir processos de participação de infrações resultantes do incumprimento da regulamentação;
- Executar outras tarefas similares às atrás mencionadas.
Requisitos
Obrigatórios
- Formação mínima de 5 anos (licenciatura ou mestrado integrado) em Engenharia Aeroespacial ramo de Aviónica, Eletrónica ou Eletrotécnica;
- Domínio de inglês (falado e escrito);
- Domínio da informática na ótica do utilizador;
- Ausência de antecedentes criminais;
- Não se encontrar em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo, nos termos previstos no artigo 27.º dos Estatutos da ANAC;
- Disponibilidade para deslocações no território nacional e no estrangeiro.
Preferenciais
- Experiência profissional no desempenho de tarefas relacionadas com a aeronavegabilidade;
- Conhecimentos de aeronaves significativas no Registo Aeronáutico Nacional e de práticas de manutenção de aeronaves;
- Formação na regulamentação do setor;
- Formação na condução de auditorias;
- Elevada capacidade analítica e espírito crítico;
- Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo;
- Capacidade de comunicação e bom relacionamento interpessoal;
- Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo
- Capacidade de planeamento e organização;
- Orientação para resultados e capacidade de trabalhar em equipa;
- Capacidade de atuação com iniciativa e autonomia, inovação, dinamismo, proatividade e flexibilidade;
- Elevado sentido de responsabilidade.
Condições
- Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado;
- Integração numa entidade de referência;
- Oportunidade de progressão na carreira nos termos dos regulamentos internos em vigor;
- Remuneração mensal bruta a atribuir entre 2.012,43 € e 2.787,76 €, correspondente aos níveis 1 a 4 da categoria de TSP III da carreira de Técnico Superior da ANAC, consoante a experiência e qualificações do candidato e demais condições previstas nos termos dos regulamentos internos em vigor;
- Ao trabalhador selecionado poderá, ainda, ser atribuído, nos termos previstos no Regulamento de Organização, Prestação e Disciplina do Trabalho, de Carreiras e Retributivo da ANAC, um complemento de função até 40% do valor da remuneração base.