A AMT, Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, é uma pessoa coletiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
A AMT tem por missão regular e fiscalizar o setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes marítimos, enquanto serviços de interesse económico geral e atividades baseadas em redes, através dos seus poderes de regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios, com atribuições em matéria de proteção dos direitos e interesses dos consumidores e de promoção e defesa da concorrência dos setores privados, público, cooperativo e social, nos termos dos presentes estatutos e demais instrumentos jurídicos.
Criada pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, a AMT é uma pessoa coletiva de direito público, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira.
Ofertas
REF.ª 1_2022 – Quadro Superior (m/f) – Assessoria de Gestão (2 vagas) – Lisboa
Requisitos
- Licenciatura ou mestrado ou doutoramento em Gestão (ou similar) (pré-Bolonha) ou licenciatura e mestrado ou doutoramento nas mesmas áreas (pós-Bolonha);
- Experiência profissional mínima de 12 (doze) anos em funções nas áreas de administração de recursos financeiros, patrimoniais e humanos, incluindo contratação pública e elaboração dos instrumentos de gestão e prestação de contas, bem como no acompanhamento de auditorias externas de órgãos de controlo, como a Inspeção-Geral de Finanças ou o Tribunal de Contas e dos processos de revisão e certificação legal de contas;
- Experiência mínima de 12 (doze) anos na aplicação prática da seguinte legislação: Código do Trabalho e Lei-Geral do Trabalho em Funções Públicas; Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).
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REF.ª 2_2022 – Quadro Superior (m/f) – Direito (2 vagas) – Lisboa
Funções
- Elaborar informações e pareceres no âmbito do direito europeu, internacional e nacional, bem como relativos a outras matérias que sejam sujeitas à sua apreciação;
- Proceder à identificação e análise de questões jurídicas, cujo esclarecimento se revele pertinente para o desenvolvimento das atribuições da AMT;
- Proceder à identificação e mapeamento da legislação nacional, europeia e internacional e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela AMT;
- Organizar e instruir os processos disciplinares;
- Acompanhar a resolução administrativa de conflitos entre as entidades sujeitas à regulação da AMT, nos termos da lei;
- Instaurar e instruir processos de contraordenação e aplicar coimas e sanções administrativas, nos termos previstos em lei, regulamento ou contrato, punindo as infrações praticadas pelas entidades reguladas às normas vigentes ou a deliberações da AMT;
- Acompanhar o exercício do patrocínio judiciário nos processos em que a AMT intervenha e, bem assim, assegurar a sua representação em juízo ou perante outras instituições e entidades públicas no âmbito destes processos.
Requisitos
- Licenciatura ou mestrado ou doutoramento (pré-Bolonha) em Direito ou licenciatura e mestrado ou doutoramento (pós-Bolonha) na mesma área;
- Experiência profissional mínima de 12 (doze) anos no exercício das funções relevantes para o perfil exigido.
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REF.ª 3_2022 – Quadro Superior (m/f) – Assessoria Técnico-Jurídica (2 vagas) – Lisboa
Requisitos
- Licenciatura ou mestrado ou doutoramento em Direito (pré-Bolonha) ou licenciatura e mestrado ou doutoramento na mesma área (pós-Bolonha);
- Experiência mínima de 12 (doze) anos no exercício de funções de apoio jurídico, sendo dada preferência à experiência profissional adquirida em entidades relacionadas com os mercados da mobilidade e dos transportes, e que incluam experiência na assessoria direta aos órgãos de direção superior (na área da comunicação institucional, na organização e gestão de eventos, no apoio a reuniões, na elaboração de atas e de propostas de decisão/deliberação);
- Experiência mínima de 10 (dez) anos no exercício de funções de coordenação;
- Elevada capacidade de comunicação, oral e escrita;
- Demonstração de que possui uma leitura correta, exata e rigorosa da envolvente institucional da AMT;
- Ter uma “visão” prospetiva e pessoal para a função a que se candidata.