A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, AMT, é uma pessoa coletiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
A AMT tem por missão regular e fiscalizar o setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes marítimos, enquanto serviços de interesse económico geral e atividades baseadas em redes, através dos seus poderes de regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios, com atribuições em matéria de proteção dos direitos e interesses dos consumidores e de promoção e defesa da concorrência dos setores privados, público, cooperativo e social, nos termos dos presentes estatutos e demais instrumentos jurídicos.
Criada pelo Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes é uma pessoa coletiva de direito público, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira.
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Funções
- Prestar assessoria jurídica ao Conselho de Administração e a todas as áreas da AMT;
- Prestar apoio jurídico às diversas unidades orgânicas da AMT;
- Elaborar estudos, informações e pareceres relativos às matérias que sejam sujeitas à sua apreciação no âmbito da missão da AMT;
- Participar na preparação de projetos de legislação, bem como analisar e emitir parecer sobre medidas legislativas e preparar projetos de decisão ou de regulamentos;
- Apreciar e acompanhar a resolução administrativa de litígios;
- Proceder à análise de denúncias, queixas, reclamações e demais correspondência recebida, incluindo os autos de notícia de autoridades policiais, definindo o seu posterior tratamento;
- Tramitar os processos de contraordenação e acompanhar a fase judicial, assegurando a representação da AMT e exercer o patrocínio judiciário nos demais processos judiciais, garantindo o seu adequado acompanhamento, quer na fase administrativa quer na sua fase judicial, tendo em vista a defesa dos interesses da AMT;
- Participar nas atividades a realizar no âmbito da regulação e supervisão de mercados, em especial em ações de fiscalização tendentes a apurar o cumprimento, por parte dos regulados, dos normativos aplicáveis e na recolha de prova.
O conteúdo funcional incluirá, ainda, outras atividades adequadas ao perfil exigido, designadamente relacionadas com a missão da AMT no âmbito da regulação, supervisão, promoção e defesa da concorrência e defesa dos direitos dos passageiros.
Perfil
- Licenciatura em Direito (pré-Bolonha) ou licenciatura e mestrado (pós-Bolonha);
- Experiência profissional mínima de 20 (vinte) anos em funções similares ao conteúdo funcional;
- Experiência profissional mínima de 10 (dez) anos de funções dirigentes de responsabilidade, envolvendo a coordenação de equipas ou projetos.
Competências preferenciais
- Experiência profissional em setores de especial complexidade ou em entidade reguladora;
- Experiência profissional mínima de 20 (vinte) anos em entidades públicas ou equiparadas;
- Formação académica complementar conexa com as áreas acima referidas, designadamente mestrado ou pós-graduação;
- Conhecimentos aprofundados de direito administrativo, de direito processual e de direito europeu.