A AML, Área Metropolitana de Lisboa, é uma associação pública de âmbito territorial, composta pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Guia-se pelo interesse público, e tem como missão a promoção, otimização e defesa dos interesses estratégicos da região metropolitana, maximizando as potencialidades dos municípios e de outros agentes territoriais, e criando múltiplas sinergias interinstitucionais, capazes de estimular um desenvolvimento integrado.
É também, desde 2015, a autoridade de transportes competente para os serviços públicos de transporte de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na região metropolitana de Lisboa.
O contexto de desafios, numerosos e complexos, que o território enfrenta, aponta para a necessidade da consolidação de estratégias inovadoras e planos de ação supramunicipais, que sejam vitais para os municípios, para a região e para o país como um todo.
A AML, continuará, por isso, a contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável, para a coesão territorial e socioeconómica e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes da região metropolitana de Lisboa.
Oferta – OE202501/0722 | Técnico Superior | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho insere-se na Equipa Multidisciplinar para Gestão dos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) e do PDCT (Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial), cujas competências, de acordo com o artigo 32.º do Regulamento de Serviços Metropolitanos, são:
- Assegurar a execução das competências subdelegadas pelos organismos da administração central em matéria do PDCT (Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial), as quais incluem:
- Aplicar os critérios de seleção aprovados pela respetiva comissão de acompanhamento do Programa Operacional, adiante PO, conforme al. b) n.º 1 do art.º 26.º do Modelo de Governação, adiante MG (Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro);
- Avaliar o mérito absoluto e relativo das candidaturas apresentadas, bem como da sua pertinência para a concretização do pacto, conforme previsto no PO;
- Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições de apoio de cada operação, antes da respetiva aprovação, quando aplicável, conforme al. e), n.º 1 do art.º 26.º do MG;
- Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, conforme al. f) do nº 1 do art.º 26.º MG;
- Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o PO e com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos, conforme al. a), n.º 2 do art.º 26.º do MG;
- Verificar que os beneficiários envolvidos na execução das operações reembolsadas com base em custos elegíveis efetivamente suportados, utilizam um sistema contabilístico separado para todas as transações relacionadas com a operação ou a codificação contabilística fiscalmente aceite, conforme al. b), n.º 2 do art.º 26.º do MG;
- Manter atualizado o Sistema de Informação, da Autoridade de Gestão e o Balcão 2020, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria, conforme al. d) do n.º 3 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014;
- Garantir que os dados referentes a cada operação são recolhidos, introduzidos e registados no sistema de informação da Autoridade de Gestão, e que os dados sobre os indicadores são, quando aplicável, desagregados por sexo, conforme al. e) do n.º 3 do art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014;
- Realizar verificações as operações in loco, conforme al. b), n.º 4 do art.º 26.º do MG), as quais podem ser realizadas por amostragem (n.º 6 do art.º 26.º do MG);
- Acompanhamento e execução de FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) na AML;
- Assegurar o cumprimento das obrigações contratualizadas no âmbito do PRR, enquanto Beneficiário Intermediário, nomeadamente a concretização e a operacionalização do Investimento através do financiamento de operações executadas pelos Beneficiários Finais. Destaca-se a realização de procedimentos de verificação de gestão e controlo do Investimento, nomeadamente:
- Verificações administrativas, que podem incluir verificações financeiras (e.g.: pedidos de pagamento) e de procedimentos de contratação pública;
- Verificações no local, que podem incluir verificações físicas, financeiras e documentais.
Habilitação Literária
- Formação superior em Direito, Gestão, Engenharia, Arquitetura, Economia, Ciências Sociais, Geografia e áreas afins.
Outros Requisitos
- Planeamento e organização, análise da informação e sentido crítico, inovação e qualidade, responsabilidade e compromisso com o serviço, relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação.
Candidaturas: 24-01-2025 a 07-02-2025.