A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo representa um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas.
A AIMA, I.P., de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.
Enquanto serviço da administração indireta do Estado, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, garantirá uma relação de proximidade com os cidadãos, assegurando a qualidade e a tempestividade dos serviços prestados ao nível da sua documentação, acolhimento, integração e inclusão.
A missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ter lugar no âmbito de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global da sua gestão.
Oferta – OE202501/0446 | Técnico Superior (2 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
O técnico superior pode exercer várias funções, no âmbito de competência da Direção de Serviços de Política. Genericamente, as suas funções incluem:
- Estudo, planeamento, programação, avaliação e outras atividades de apoio à decisão;
- Elaboração de pareceres e projetos.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Ciências Sociais, Serviço Social.
Outros Requisitos
- Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos da DSPMig e as tarefas e que lhe são solicitadas;
- Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e da DSPMig;
- Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
- Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções na DSPMig;
- Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
- Capacidade de atuar de modo independente e pró-ativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
- Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente;
- Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento da DSPMig;
- Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
- Capacidade para representar a DSPMig em grupos de trabalho, reuniões ou eventos;
- Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.