A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo representa um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas.
A AIMA, I.P., de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.
Enquanto serviço da administração indireta do Estado, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, garantirá uma relação de proximidade com os cidadãos, assegurando a qualidade e a tempestividade dos serviços prestados ao nível da sua documentação, acolhimento, integração e inclusão.
A missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ter lugar no âmbito de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global da sua gestão.
Oferta – OE202501/0004 | Assistente Técnico (12 vagas) – Procedimento Concursal Comum
Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 12 (doze) trabalhadores para a categoria e carreira de assistente técnico (grau de complexidade 2), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AIMA, IP.
Caracterização do Posto de Trabalho
Referencia A – Lisboa – Av. António Augusto Aguiar, nº 20 (2 vagas)
- Atividade: assegurar o apoio administrativo, bem como outras tarefas que lhe sejam determinadas dentro da respetiva área de intervenção;
- Habilitações Académicas: 12º ano de escolaridade;
- Condições preferenciais: Conhecimento de IT na ótica do utilizador; Capacidade de trabalho em equipa.
Referencia B – Porto – Rua Barão Forrester, 978 (4 vagas)
- Atividade: Assegurar o apoio administrativo da respetiva unidade orgânica, bem como outras tarefas que lhe sejam determinadas dentro da respetiva área de intervenção, secretariado;
- Habilitações Académicas: 12º ano de escolaridade;
- Condições preferenciais: Conhecimento de IT na ótica do utilizador; Capacidade de trabalho em equipa.
Referencia C – Oeiras / Tagus Park I (1 vaga)
- Atividade: Assegurar o apoio administrativo à Unidade, bem como outras tarefas que lhe sejam determinadas dentro da respetiva área de intervenção;
- Habilitações Académicas: 12º ano de escolaridade;
- Condições preferenciais: Conhecimento de IT na ótica do utilizador; Capacidade de trabalho em equipa.
Referencia D – Oeiras / Tagus Park II (5 vagas)
- Atividade: Assegurar o apoio administrativo à Direção de Serviços assim como outras tarefas que lhe sejam determinadas dentro da respetiva área de intervenção; Emissão de pareceres sobre os processos de atribuição e aquisição de nacionalidade portuguesa; e Instrução dos pedidos de concessão de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres;
- Habilitações Académicas: 12º ano de escolaridade;
- Condições preferenciais: Conhecimento de IT na ótica do utilizador; Capacidade de trabalho em equipa.
Outros Requisitos
- Conhecimento de IT na ótica do utilizador;
- Capacidade de trabalho em equipa.
Observações: O recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como a candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.