A Agência Portuguesa do Ambiente, APA, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, com tutela do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Resulta da fusão, em 2012, da Agência Portuguesa do Ambiente, do Instituto da Água, das 5 Administrações de Região Hidrográfica, da Comissão para as Alterações Climáticas, da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos e da Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente.
A APA tem sede na Amadora e 5 Administrações de Região Hidrográfica (ARH) desconcentradas no território de Portugal Continental: ARH do Norte, ARH do Centro, ARH do Tejo e Oeste, ARH do Alentejo e ARH do Algarve.
A APA tem competências de monitorização, planeamento e avaliação, licenciamento e fiscalização, sendo por isso o principal regulador ambiental em Portugal.
Oferta – OE202402/0943 | Técnico Superior (48 vagas)
Caracterização dos Postos de Trabalho
Ref.ª A) – Área de Laboratório de análise de águas – 6 postos de trabalho
- 1 Posto de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Porto);
- 2 postos de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);
- 2 postos de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora);
- 1 posto de trabalho para a Área de intervenção Geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro).
Ref.ª B) – Área de Licenciamento e Fiscalização dos recursos hídricos – 20 postos de trabalho
- 5 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Mirandela/Porto);
- 3 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra:);
- 6 Postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (Lisboa – Caldas da Rainha – Castelo Branco);
- 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora – Beja – Setúbal – Santo André);
- 4 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro).
Ref.ª C) – Área de Planeamento e Gestão dos recursos hídricos – 13 postos de trabalho
- 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Norte (Porto)
- 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);
- 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (Lisboa);
- 2 postos de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora – Beja – Setúbal);
- 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro);
- 7 postos de trabalho para o Departamento de Recursos Hídricos (Alfragide)
Ref.ª D) – Gestão de Obras Hidráulicas e do Litoral – 9 postos de trabalho
- 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Centro (Coimbra);
- 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (Évora – Beja – Santo André);
- 1 posto de trabalho para a Área de intervenção geográfica da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (Faro);
- 4 postos de trabalho para o Departamento do Litoral e Proteção Costeira (Alfragide);
- 2 postos de trabalho para o Gabinete de Segurança de Barragens (Lisboa).
Requisitos
- Ref.ª A) – Química, Engenharia Química; Bioquímica; Biotecnologia, Engenharia Química e Bioquímica; Biologia; Biologia Marinha; Engenharia Alimentar;
- Ref.ª B) Geologia; Ciências do Ambiente; Engenharia do Ambiente; Engenharia Civil; Engenharia Química; Engenharia de Recursos Hídricos; Engenharia de Minas e Geo-Ambiente;
- Ref.ª C) – Engenharia do Ambiente, dos Recursos Hídricos; Civil; Minas e/ou Georrecursos; Geológica; Química e Bioquímica; Ciências e/ou Gestão do Ambiente; Planeamento, Ordenamento e/ou Gestão do Território, Geografia, Sistemas de Informação Geográfica, Tecnologias de Informação Geográfica; Geologia; Biologia; Matemática Aplicada e Computação; Agronomia;
- Ref.º D) – Engenharia Civil; Engenharia Geotécnica; Geologia; Mecânica dos Solos.
Funções
Ref.ª A) – Área de Laboratório de análise de águas:
- Execução em rotina de ensaios físico-químicos, microbiológicos e biológicos em águas de consumo, naturais e residuais e preparação de soluções analíticas;
- Implementação e validação de métodos analíticos para a execução de ensaios físico-químicos, microbiológicos e biológicos;
- Validação dos resultados analíticos e de controlo de qualidade;
- Conhecimentos das ferramentas estatísticas do Excel;
- Utilização em rotina de aplicações informáticas de gestão laboratorial — LIMS;
- Conhecimento da norma referencial de acreditação NP EN ISO/IEC 17025:2018;
- Interpretação de resultados e elaboração de pareceres técnicos;
- Realização de amostragens em matrizes ambientais;
- Preparação de material de colheita e de transporte de amostras;
- Receção de amostras.
Ref.ª B) – Área de Licenciamento e Fiscalização dos recursos hídricos
- Assegurar a análise e elaboração de propostas de resposta a pedidos de informação prévia e de título de utilização dos recursos hídricos (TURH) através do Sistema Integrado do Licenciamento Ambiental (SILiAmb), relativamente a construções em domínio hídrico, implantação de infraestruturas hidráulicas, captações de águas superficiais e subterrâneas, de rejeições de águas residuais, apresentando superiormente propostas para emissão da TURH;
- Avaliar e verificar a conformidade dos títulos de utilização dos recursos hídricos, incluindo a sistematização da informação de monitorização, nomeadamente de infraestruturas hidráulicas;
- Determinar e aplicar a Taxa de Recursos Hídricos (TRH);
- Analisar e emitir parecer setorial sobre os recursos hídricos, no âmbito dos mais diversos procedimentos, como sejam ações de arborização e rearborização e dos Regimes Jurídicos aplicáveis a: atividade aquícola, Reserva Ecológica Nacional, Urbanização e Edificação, Licenciamento Industrial, Gestão de Efluentes Agropecuários e de Operações de Gestão de Resíduos e da avaliação de impacte ambiental;
- Assegurar o cumprimento do regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público;
- Coordenar e/ou participar em ações de fiscalização e vistorias no âmbito da aplicação da legislação referente aos recursos hídricos através da verificação do cumprimento das condições referidas nos TURH e das pressões relacionadas com a poluição de recursos hídricos;
- Assegurar e acompanhar a evolução dos sistemas costeiros e estuarinos e o risco associado à sua utilização, incluindo o reporte de ocorrências;
- Assegurar a monitorização dos Programas da Orla Costeira.
Ref.ª C) – Área de Planeamento e Gestão dos recursos hídricos
- Aplicar as normas da política de ordenamento do território e urbanismo e a sua articulação nos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal através dos instrumentos de gestão territorial correspondentes;
- Assegurar a análise, o acompanhamento, a elaboração e a monitorização dos instrumentos de gestão territorial (IGT) e a sua relação com os planos e programas que definem orientações para a utilização dos recursos hídricos;
- Utilizar Sistemas de Informação Geográfica — SIG, aplicados ao planeamento dos recursos hídricos e ao ordenamento do território;
- Aplicar o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional — REN, ao nível da delimitação, da análise e da definição de exclusões e desafetações;
- Apoiar a elaboração dos Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas PEA e Programas de Orla Costeira;
- Colaborar na implementação da Diretiva Quadro da Água, incluindo a elaboração e implementação dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) e dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações;
- Apoiar na verificação do cumprimento da Convenção sobre a Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (CADC);
- Colaborar no carregamento e validação de dados, bem como a produção de estatísticas no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH) relativos às redes hidrometeorológicas e de qualidade da água;
- Colaborar no trabalho de campo referente à monitorização hidrometeorológica e de qualidade da água no âmbito da DQA;
- Colaborar na implementação de modelos hidrológicos, hidráulicos e de qualidade da água;
- Acompanhar os trabalhos comunitários no âmbito da implementação das diretivas da água;
- Aplicar o Regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos, incluindo a harmonização de procedimentos e aplicação no âmbito das atividades de licenciamento.
Ref.ª D) – Gestão de Obras Hidráulicas e do Litoral
- Desenvolver propostas de intervenção/atuação com vista à minimização ou prevenção dos riscos costeiro;
- Acompanhar as obras de defesa costeira no litoral e de reabilitação da rede hidrográfica, realizadas pela APA e pelas autarquias, incluindo a elaboração de projetos;
- Emitir pareceres técnicos na vertente de risco de erosão costeira e da vulnerabilidade ao galgamento costeiro, bem como risco de inundação em áreas costeiras, em cenários de alterações climáticas;
- Elaborar e acompanhar, até à fase de adjudicação, procedimentos de contratação das prestações de serviços e de empreitadas, de obras costeiras e fluviais e instruir e acompanhar candidaturas a fundos comunitários;
- Assegurar a monitorização da faixa costeira e gestão dos riscos costeiros associados à sua utilização (recursos hídricos e faixas de proteção/salvaguarda previstas nos Programas da Orla Costeira);
- Analisar e interpretar os dados de monitorização e as tendências evolutivas em litoral baixo e arenoso e em litoral de arriba, incorporando esta informação no processo de decisão em matéria de planeamento/ordenamento da faixa costeira, obras de proteção/defesa costeira e gestão do risco;
- Avaliar do grau de sucesso/comportamento das intervenções, pesadas ou leves (i.e.alimentações artificiais de praia) e análise dos impactos no sistema costeiro;
- Assegurar a avaliação local de situações de risco associado à instabilidade das arribas e definir as respetivas medidas de mitigação em articulação com as respetivas Autarquias, Serviços Municipais de Proteção Civil e Autoridade Marítima;
- Registar as ocorrências observadas no terreno e participar na gestão a plataforma de registo a nível nacional;
- Assegurar o tratamento e sistematização da informação geográfica recolhida, com domínio das ferramentas (GPS e drone) e sua projeção em ambiente de Sistema de Informação Geográfica (preferencialmente na plataforma ArGIS da ESRI).