A ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho, é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas e pela promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de atividade públicos e privados.
A ACT, que assumiu as atribuições da Inspecção Geral do Trabalho e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tem a sede em Lisboa e dispõe de 32 serviços desconcentrados. A estrutura nuclear da ACT integra os Serviços Centrais sediados em Lisboa, bem como respetivas delegações, cuja área territorial de jurisdição correspondente às unidades de nível III das nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
A estrutura descentralizada, visa assegurar uma presença em todo o território continental, de forma a garantir uma atuação caracterizada pela proximidade relativamente aos trabalhadores, empresas e cidadãos.
Tem como visão posicionar a ACT enquanto entidade pública de referência na sociedade civil e no mundo do trabalho que promove o cumprimento dos normativos em matéria laboral, a segurança, a saúde e o bem-estar no trabalho, bem como um desenvolvimento sustentável e a igualdade de oportunidades.
Em março de 2016 celebraram-se 100 anos da existência formal da Inspeção do Trabalho em Portugal. Tratou-se de uma efeméride que mereceu ser celebrada porque ultrapassa conjunturas organizacionais da administração pública e se reporta a uma dimensão reguladora do Estado que assume uma importância extraordinária no desenvolvimento do nosso país.
Oferta – OE202503/0754 | Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação (3 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Especialistas de Sistemas e Tecnologias de Informação no Mapa de Pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação;
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação;
- Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;
- Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Habilitação Literária
- Licenciatura ou o grau académico superior devem ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF.