A ACSS, Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., é um Instituto Público, criado em 2007, integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, que executa as orientações do Ministério da Saúde e está sob a sua superintendência e tutela. A ACSS tem jurisdição sobre todo o território continental.
A ACSS tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das instalações e equipamentos do SNS, proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, no domínio da contratação da prestação de cuidados.
Tem como visão ser um organismo de eficiência capaz de assegurar a gestão integrada dos recursos do SNS.
À ACSS cabe ainda a coordenação e acompanhamento da execução dos contratos de gestão em regime de parceria público-privada, dos contratos-programa com entidades do sector empresarial do Estado e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde celebrados com entidades do sector privado e social.
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Referência A – Internato Médico (um posto de trabalho)
- Proceder à análise e informação das propostas de programas da formação especializada do Internato Médico e respetivas revisões ou atualizações;
- Assegurar a análise e informação dos relatórios das visitas de verificação de idoneidade e capacidades formativas, mantendo atualizada uma base de dados e arquivo dos mesmos;
- Analisar pedidos de reafectação do local de formação ou de mudança de especialidade;
- Realizar a análise das propostas de definição ou revisão dos critérios para a determinação de idoneidade e capacidade formativa dos estabelecimentos e serviços;
- Colaborar nas tarefas referentes à Rede Colaborativa do Internato Médico;
- Representar a ACSS, I.P. em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência B – Residência Farmacêutica (um posto de trabalho)
- Colaborar na gestão e a coordenação geral da residência farmacêutica, no quadro das competências da ACSS, IP;
- Elaborar pareceres e informações no que concerne à aplicação do regime jurídico da residência farmacêutica, designadamente, sobre estrutura, objetivos, regime e condições de trabalho e avaliação da formação;
- Analisar as propostas de revisão dos programas da residência farmacêutica;
- Apoiar na preparação e elaboração do mapa de capacidades formativas;
- Colaborar nas tarefas inerentes ao procedimento concursal para ingresso no programa da residência farmacêutica;
- Representar a ACSS, I.P. em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência C – Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (dois postos de trabalho)
- Analisar e informar pedidos de esclarecimento sobre regimes jurídicos de emprego e regulamentação do trabalho dos profissionais de saúde;
- Promover, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de avaliação dos recursos humanos na área da saúde;
- Colaborar na gestão da plataforma eletrónica da Rede Colaborativa de Gestores de Recursos Humanos da Saúde.
Referência D – Física Médica (um posto de trabalho)
- Elaborar pareceres e informações no âmbito do Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica, que determina as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica;
- Colaborar no processo de reconhecimento de entidades formadoras idóneas para a formação especializada em física médica;
- Participar no processo de elaboração do programa de formação em física médica com vista à obtenção do título de especialista;
- Representar a ACSS, I.P. em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito.